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Institui o Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Atividades de Regularização Fundiária (GT-REFUND), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM: Art. 1º Instituir, como Órgão Colegiado Administrativo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de regularização fundiária (GT-REFUND).

Acesse na íntegra o Ato Executivo Conjunto https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/03/2022&caderno=A&pagina=3

Fonte: CGJ/RJ

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