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Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022

Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus

Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, §1º, da Lei Estadual 6956/2015 LODJ, bem como a necessidade regulamentar o expediente forense da 1ª Instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis, bem como os plantões diurnos (finais de semana e feriados) e plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;

CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução n° 326/20;

CONSIDERANDO o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ n. 1/ 2021, que dispõe que as atividades judiciárias serão

realizadas preferencialmente por atendimento não presencial, na forma prevista nas Resoluções nºs 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020, todas do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVEM:

Art. 1º – O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020.

Art. 2º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro.

Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital no período de recesso

Art. 3º – Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e dias 1º e 2 de janeiro

de 2022, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal. Deverão os Juízes e Servidores atuar em regime de plantão remoto e permanecer de sobreaviso até seu encerramento, para que, na hipótese de alguma eventualidade em que o plantão eletrônico não se mostre possível, deverão comparecer fisicamente à serventia.

§ 1º – Independentemente da decretação de ponto facultativo ou feriado nos dias 24/12/2021 e 31/12/2021, aplicar-se-á a regra do caput ao funcionamento do Plantão Judiciário.

§ 2º – Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário escalados pela Corregedoria-Geral da Justiça de forma presencial e/ou remota, deverão permanecer em regime de plantão remoto para atendimento das medidas e diligências determinadas, os Oficiais de Justiça lotados nas centrais de mandados ou nos NAROJA (observada a escala homologada pela CGJ), além de 02 (dois) Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício.

§ 3º – O Chefe de Serventia/substituto dos juízos designados para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo,

matrícula, e login do DCP) à Corregedoria-Geral da Justiça através do e-mail: [email protected], até o dia 04 de dezembro de 2021.

§ 4º – Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso forense deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do e-mail [email protected], até o dia 06 de dezembro de 2021, bem como estabelecer os acessos aos sistemas SIAAD, CNACL, SNA e BNMP 2.0.

§ 5º – O Chefe da Serventia Judicial escalada para o plantão, ou seu substituto, deverá estar cadastrado nos sistemas CNACL – Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei, SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e SIIAD – Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes. O cadastro poderá ser solicitado através dos endereços: [email protected] para os sistemas CNACL e SNA e [email protected] para o sistema SIIAD.

§ 6º – É obrigatória a atuação remota do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado os casos de férias, licença ou impedimento justificado, hipótese em que deverá atuar o respectivo substituto, permanecendo de sobreaviso para eventual necessidade de comparecimento presencial.

§ 7º – Os magistrados designados para o Plantão Judiciário para atuarem na competência criminal deverão estar cadastrados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões BNMP 2.0. No caso de problemas com o sistema BNMP, o magistrado poderá acessar o sistema em https://www.cnj.jus.br/corportaivo, clicar no link “Esqueceu sua senha” e seguir as instruções que aparecerem na tela.

§ 8º – Serão designados pelo menos dois servidores do SEPJU para atuarem em conjunto com as equipes plantonistas no

processamento dos feitos distribuídos, a partir das 11h até o encerramento do plantão.

Do Plantão Diurno do Recesso na Capital nos dias úteis

Art. 4º – Nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso forense no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. Deverão os Juízes e Servidores permanecerem em regime de plantão que será realizado da seguinte forma:

I – Os magistrados designados para o plantão atuarão de forma preferencialmente remota, podendo atuar presencialmente no gabinete da serventia plantonista;

II – As serventias designadas para o plantão de recesso deverão manter 02 (dois) servidores em suas respectivas unidades para atendimento;

III – Os demais servidores deverão atuar em regime de trabalho remoto até o encerramento do plantão;

IV – Os Oficiais de Justiça deverão permanecer em regime de plantão para o atendimento das medidas e diligências determinadas;

V – Os Juízes e Servidores que estiverem em regime de plantão remoto deverão permanecer de sobreaviso para eventual necessidade de comparecer fisicamente à serventia;

VI – Aplica-se ao Plantão Diurno de Recesso o disposto no Aviso CGJ 74/2021.

Art. 5º – Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal, sendo que, em cada competência, caberá ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar.

§ 1º – O Chefe de Serventia/substituto dos juízos designados para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, e login do DCP) à Corregedoria-Geral da Justiça através do e-mail: [email protected], até o dia 04 de dezembro de 2021.

§ 2º – Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso forense deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização

do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do e-mail [email protected], até o dia 06 de dezembro de 2021, bem como estabelecer os acessos aos sistemas SIAAD, CNACL, SNA e BNMP 2.0.

§ 3º – O Chefe da Serventia Judicial escalada para o plantão, ou seu substituto, deverá estar cadastrado nos sistemas CNACL – Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei, SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e SIIAD – Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes. O cadastro poderá ser solicitado através dos endereços: [email protected] para os sistemas CNACL e SNA e [email protected] para o sistema SIIAD.

§ 4º – É obrigatória a atuação remota do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado os casos de férias, licença ou impedimento justificado, hipótese em que deverá atuar o respectivo substituto, permanecendo de sobreaviso para eventual necessidade de comparecimento presencial.

§ 5º – Os magistrados designados para o Plantão Judiciário para atuarem na competência criminal deverão estar cadastrados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões BNMP 2.0. No caso de problemas com o sistema BNMP, o magistrado poderá acessar o sistema em https://www.cnj.jus.br/corportaivo, clicar no link “Esqueceu sua senha” e seguir as instruções que aparecerem na tela.

§ 6º – As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco.

Art. 6º – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as demais Serventias da Comarca da Capital deverão manter pelo menos 1 (um) servidor em regime de plantão presencial, nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, assim

como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão, salvo as exclusivamente eletrônicas.

§ 1º – Caberá ao Chefe de Serventia Judicial elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores que trata o caput deste artigo, com a aprovação do Juiz em exercício.

Art. 7º – A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará 02 (dois) funcionários, que permanecerão em expediente remoto, até a finalização do plantão para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 8º – Durante o Plantão de Recesso da Capital, a Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS)

funcionará nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, assim como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, com pelo menos 02 (dois) funcionários, coordenados por, pelo menos, um de seus gestores.

Art. 9º – As Serventias plantonistas processarão os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões.

Parágrafo único – Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou ao Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia.

Art. 10 – Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Penas e Medidas Alternativas e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas

competências em suas próprias dependências.

Do Plantão Diurno de Recesso no Interior

Art. 11 – Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso do dia 20 de dezembro de 2021 ao dia 06 de janeiro de 2022 observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça e funcionará no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min. Deverão os Juízes e Servidores permanecer em regime de plantão que será realizado da seguinte forma:

I – Os magistrados designados para o plantão atuarão de forma preferencialmente remota, podendo atuar presencialmente no gabinete da serventia plantonista;

II – As serventias designadas para o plantão de recesso deverão manter 02 (dois) servidores em suas respectivas unidades para atendimento;

III – Os demais servidores deverão atuar em regime trabalho remoto até o encerramento do plantão;

IV – Os Oficiais de Justiça deverão permanecer em regime de plantão para o atendimento das medidas e diligências determinadas

V – Os Juízes e Servidores que estiverem em regime de plantão remoto deverão permanecer de sobreaviso para eventual necessidade de comparecer fisicamente à serventia.

VI – Aplica-se ao Plantão Diurno de Recesso no Interior o disposto no Aviso CGJ 74/2021.

§ 1º – O Chefe de Serventia/substituto dos juízos designados para o plantão encaminhará relação dos Servidores (nome completo, matrícula, e login do DCP) à Corregedoria-Geral da Justiça através do e-mail: [email protected], até o dia 04 de dezembro de 2021.

§ 2º – Os Servidores que atuarão no Plantão de Recesso forense deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do e-mail [email protected], até o dia 06 de dezembro de 2021, bem como estabelecer os acessos aos sistemas SIAAD, CNACL, SNA e BNMP 2.0.

§ 3º – O Chefe da Serventia Judicial escalada para o plantão, ou seu substituto, deverá estar cadastrado nos sistemas CNACL – Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei, SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e SIIAD – Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes. O cadastro poderá ser solicitado através dos endereços: [email protected] para os sistemas CNACL e SNA e [email protected] para o sistema SIIAD.

§ 4º – É obrigatória a atuação remota do Chefe de Serventia Judicial, ressalvado os casos de férias, licença ou impedimento justificado, hipótese em que deverá atuar o respectivo substituto, permanecendo de sobreaviso para eventual necessidade de comparecimento presencial.

§ 5º – Os magistrados designados para o Plantão Judiciário para atuarem na competência criminal deverão estar cadastrados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões BNMP 2.0. No caso de problemas com o sistema BNMP, o magistrado poderá acessar o sistema em https://www.cnj.jus.br/corportaivo, clicar no link “Esqueceu sua senha” e seguir as instruções que aparecerem na tela.

Art. 12 – Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, serão designados dois Juízos, sem divisão de competências.

§ 1º – Os Servidores poderão ser dispensados pelo Juiz ao término, podendo, se assim desejarem, auxiliar o Juízo que ainda não finalizou o plantão.

§ 2º – Nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, assim como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, haverá plantão administrativo dos Servidores do 4º NUR, cujo rodízio e quantitativo serão fixados pelo Juiz Dirigente.

Art. 13 – A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões.

Parágrafo único – Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou ao Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia.

Art. 14 – Nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, assim como nos dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2022, todas as Serventias dos Juízos deverão manter, pelo menos, 01 (um) servidor de forma presencial para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão, salvo as exclusivamente eletrônicas.

§ 1º – Caberá ao Chefe de Serventia Judicial, com aprovação do Magistrado, elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores de que trata o caput deste artigo.

Art. 15 – Nas Comarcas do Interior, os Chefes de Serventia dos cartórios Distribuidores assegurarão, mediante escala de plantão

previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões e recebimento das notas de distribuição extrajudicial nos dias úteis em que perdurar o recesso.

Das Centrais de Audiência de Custódia

Art. 16 – As Centrais de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Capital, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda) terão funcionamento normal durante todo o período de recesso forense em suas respectivas dependências, atendendo os feitos de suas respectivas competências.

§ 1º – As escalas de plantão dos feriados, finais de semana e ponto facultativos das CEAC´s de Volta Redonda e Campos dos Goytacazes serão definidas por ato próprio.

§ 2º – Em caso de coincidência da designação do Juízo de Direito em plantão das Centrais de Audiência de Custódia com o plantão

diurno Estadual, o mesmo poderá solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça a permuta em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada, prevalecendo a escala do plantão diurno Estadual, o que não importará em modificação da Serventia plantonista

em ambas escalas. Nestes casos, caberá ao DEMOV a indicação do juiz plantonista substituto para atuar junto às CEAC’S de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda.

§ 3º – O conhecimento de autos de prisão em flagrante, realização da audiência de custódia e a análise da legalidade da decretação das prisões preventivas, liberdade provisória ou relaxamento de prisão, oriundos do recebimento do Registro de Ocorrência Policial da comunicação da prisão, na área de competência territorial de cada unidade, é de competência exclusiva das CEAC´s até a remessa ao Juízo Natural indicado por distribuição.

Disposições gerais

Art. 17 – Nos dias úteis, os pedidos que devam tramitar sob sigilo observarão o fluxo mencionado no caput do artigo 52 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 1º – Ao término do plantão, o magistrado plantonista deverá observar o procedimento descrito no artigo 55 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça realizando o encaminhamento das peças da medida sigilosa diretamente para o e-mail institucional do juiz a quem coube a distribuição da medida.

§ 2º – No caso de distribuição de medidas sigilosas pelo Portal Eletrônico ou webservice da Polícia Civil deverá ser observado o procedimento do artigo 259 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, mantendo-se a competência para apreciação da medida pelo mesmo magistrado.

§3º – Para o fim previsto no caput e no parágrafo 2º do presente artigo, deverá ser enviado e-mail à Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS) que realizará a distribuição para o Plantão da Capital ou para o respectivo plantão do Interior ([email protected]).

Art. 18 – O Serviço de Administração do Plantão Judiciário – SEPJU designará 01 (um) servidor para prestar apoio remoto às serventias plantonistas.

Art. 19 – A equipe interdisciplinar escalada para apoiar o órgão de plantão, bem como os Comissários da Vara da Infância e Juventude, atuarão remotamente podendo os que não integrem o grupo de risco ser convocados a atuar presencialmente.

Parágrafo Único – A equipe interdisciplinar escalda para o plantão deverá realizar contato com as unidades plantonistas a fim de estabelecer canais de comunicação que deverão permanecer acessíveis durante todo o período do plantão.

Art. 20 – Na Capital, nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri, Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí, os plantões seguirão escala própria do recesso. As demais Comarcas seguirão a sequência da escala anual.

Parágrafo Único – Na eventual decretação de feriados e/ou pontos facultativos, cuja publicação ocorra em data posterior a do presente Ato Normativo, serão designadas para realização dos respectivos plantões aquelas serventias, na ordem subsequente à escala já publicada, a qual permanecerá sem quaisquer alterações sazonais.

Art. 21 – Independente da decretação de ponto facultativo ou feriado durante o período do recesso, será mantida a escala de plantão elaborada pela Presidência.

Art. 22 – Durante o Recesso Forense é proibida a publicação de sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, na forma do art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.

Art. 23 – Os Servidores que participam do Regime Especial de Trabalho à Distância deverão compor a escala elaborada pela serventia de lotação administrativa.

Art. 24 – Os Servidores dos Juizados Adjuntos compõem o Juízo para os fins previstos neste ato.

Art. 25 – Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo: Central de Cálculos, Centrais de Depositários, Liquidantes e Partidores) e os NADAC`s.

Art. 26 – Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência permuta em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada, o que não importará em modificação da Serventia plantonista.

Art. 27 – Farão jus a 02 (dois) dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados com expressa aprovação do Magistrado, os Servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno de feriados e fins de semana, bem como para o plantão diurno do recesso, excluindo-se as hipóteses definidas pelos artigos 6º e 14º, bem como o pessoal permanente do SEPJU.

§ 1º – Aplica-se a mesma regra ao Secretário e Auxiliar de Gabinete que acompanharem o Magistrado nos dias de plantão a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º – A designação de Secretários para trabalho no plantão é prerrogativa do Magistrado, mas este não poderá utilizar servidores do cartório para substituição daqueles.

§ 3º – O disposto no caput aplica-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores, aos Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados ou seus Substitutos, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíprocos de Oficiais de Justiça Avaliadores e Servidores Administrativos sem Especialidade, lotados nestas unidades organizacionais, designados para o plantão diurno do Recesso Forense.

Art. 28 – Serão disponibilizados para o Plantão de Recesso da Capital 02 (dois) automóveis para viabilizar a busca de processos requisitados por Magistrados.

Art. 29 – Os Serviços extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o

disposto no artigo 14, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Art. 30 – A Diretoria Geral de Fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça (DGFAJ) elaborará relatório dos problemas, consignando inclusive eventuais ausências de servidores das serventias de plantão na Capital, consolidando ao final todas as ocorrências relevantes e remetendo ao Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 31 – Será considerada falta grave a substituição de Servidores por Estagiários de Direito durante o recesso forense, assim como o descumprimento das obrigações funcionais definidas neste Ato.

Art. 32 – A Corregedoria-Geral da Justiça regulamentará, por provimento, a utilização dos mandados eletrônicos e alvarás de soltura, bem como a atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período do Recesso Forense.

Art. 33 – Eventuais omissões referentes à atuação dos Magistrados serão dirimidas pela Presidência deste Tribunal, enquanto que os casos omissos referentes aos Cartórios, Centrais de Mandados e demais Serventias Judiciais de Primeira Instância serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 34 – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJERJ

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