AVISO CGJ nº 101 /2024
Avisa sobre a publicação do Provimento CN n. 161, de 11 de março de 2024, o qual altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o noticiado no Ofício-Circular N. 5/CONR, da lavra do Exmº Sr. Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Luiz Felipe Salomão;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento SEI nº 2024-06035072;
AVISA aos Ilmºs Srs Delegatários, Interventores e Interinos que foi publicado o Provimento CN n. 161, de 11 de março de 2024, o qual altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), bem como que o dito Provimento entrará em vigor no próximo dia 2 de maio, podendo a íntegra do ato ser consultada no endereço www.atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5480.
Por fim, que a Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com a Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR, realizará treinamento, na modalidade virtual, com o intuito de capacitar delegatários e prepostos acerca do tema de PLD/FTP, com foco nas inovações trazidas pelo Provimento n 161/2024, sendo o curso inteiramente gratuito e contará com quatro módulos, além da aula inaugural, prevista para o dia 2 de abril de 2024, às 19h. As informações sobre o treinamento, link de inscrição e os critérios para
obtenção do certificado, devem ser obtidos na página da ENNOR na internet (https://ead.ennor.org.br/cursos/).
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ