O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar e adequar à realidade normativa os procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 3º da Lei Estadual n.º 3001, de 06 de Julho de 1998, publicada em 07 de Julho de 1998;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº. 2019-0613668.
Ano 13 – nº 154/2021 Data de Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril
Caderno I – Administrativo Data de Publicação: sexta-feira, 30 de abril 20
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
AVISA aos Srs. Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado que, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 3º da Lei Estadual n.º 3001, de 06 de Julho de 1998, publicada em 07 de Julho de 1998, e considerando que o preço do selo de fiscalização não sofre qualquer reajuste desde 06 de agosto de 2015, em que pese, desde então, ter havido aumentos anuais nos valores dos emolumentos; considerando, ainda, a necessidade de equilibrar-se as receitas e despesas com o selo de fiscalização que é a fonte de custeio do reembolso dos atos gratuitos de assento de nascimento e óbito, bem como das primeiras certidões respectivas e demais certidões de nascimento e óbito requeridas pelos reconhecidamente pobres, a partir da data da vigência deste aviso o valor do selo eletrônico de fiscalização será de:
– R$ 1,58 (um real e cinquenta e oitenta centavos).
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: DJERJ