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O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelos Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 115, de 24 de março de 2021;

CONSIDERANDO o teor do Ofício ONR/PR Nº 102021//FAZ, expedido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR);

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo SEI nº 2021-0636685.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registo de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro:

1. Que a primeira cota do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SREI (Lei nº 13.465/2017, alterada pela Lei 14.118/2021), art. 76, §§ 9º e 10; Provimento nº 115/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça) será devida no último dia útil do mês de abril de 2021, e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º do Provimento.

2. Que os Oficiais de Registro de Imóveis para complementação do cadastro da serventia, inclusão de dados da receita do mês anterior, geração do respectivo boleto bancário e consulta ao GUIA RÁPIDO do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR),

poderão acessar o domínio https://fic.srei.onr.org.br.

Rio Janeiro, 28 de abril de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJERJ

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