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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO?, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei nº 6956/2015 (LODJ);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para orientar, coordenar, direcionar e aprimorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade da divulgação do horário de atendimento dos serviços extrajudiciais como forma de prover aos seus usuários maior flexibilidade e previsibilidade sobre o atendimento público;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 2021-06121586;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que deverão manter atualizada no sistema MAS, na opção disponível em “Cadastro/Horário de Atendimento Presencial”, a informação do horário de atendimento do serviço.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJERJ

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