Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
O Exmº Sr. 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, na ausência eventual do Exmº Sr. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização semestral do Sistema Justiça Aberta;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 2023-06141799;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado doRio de Janeiro, bem como aos Senhores Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, fornecendo, até o dia 15 de janeiro de 2024, as informações necessárias sobre a produtividade e arrecadação em relação ao 2º semestre de 2023, para atualização do Sistema Justiça Aberta, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho
3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.