O Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (CGJ/DGFEX), Ilmo. Sr. ANTONIO FRANCISCO LIGIERO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria CGJ nº 1326/2021, e tendo em vista os termos do ofício n.º 510005891023, de 24 de agosto de 2021, da lavra do Exmo. Sr. Dr. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR, Juiz Federal da 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (N/REF. Proc. n.º 2014.117215 CJ), AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição notarial e registral deste Estado que aquele Juízo, nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL – processo n.º 0004396-38.2011.4.02.5110 (2011.51.10.004396-0), determinou o levantamento da indisponibilidade de bens de: CENTRO EDUCACIONAL MARCOS RICHARDSON LTDA, CNPJ n.º 74.125.436/0001-43, cuja constrição foi comunicada no Aviso n.º 941/2014, publicado no D.J.E.R.J., Caderno Administrativo, às fls. 35, em 28/07/2014, desta Corregedoria Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.
ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (CGJ/DGFEX).