Ofício-Circular nº 247/2021 – DCJ-DMAP
Autos nº 0048494-82.2021.8.16.6000
Assunto: Procedimento para registro de títulos, documentos e papéis estrangeiros
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
A partir da interpretação sistemática dos arts. 129, 6º, e 148, ambos da Lei n. 6.015/1973, e em consonância, ainda, com o art. 435, inc. XIII, do CNFE, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira deverão ser registrados acompanhados das respectivas traduções. É facultado o registro do documento no original, para fins exclusivamente de conservação ou perpetuidade, e desde que adotados os caracteres comuns.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6456529
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná