O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de regularização fundiária (GT-REFUND), com atribuições de:
I – identificar locais no Município do Rio de Janeiro aptos à regularização fundiária;
II – conjugar esforços públicos e privados necessários à operacionalização da regularização fundiária nas áreas por si identificadas como prioritárias;
III – propor a adoção de medidas administrativas, legislativas e judiciais necessárias à regularização fundiárias das áreas eleitas como prioritárias.
Acesse o Ato na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/09/2021&caderno=A&pagina=2
Fonte: CGJ/RJ