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“Este ano atípico de 2020 provocou muitas mudanças, tanto na convivência entre as pessoas, como também na prestação de serviços aos cidadãos.“ explica José Renato Vilarnovo Garcia

O longo período de convivência contínua de casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma (www.e-notariado.org.br), apresentam reflexos em Campos. (leia mais abaixo)

A possibilidade da realização de escrituras de divórcios,  compra e venda de imóveis, doações, testamentos, entre outros serviços dos cartórios de notas, por meio da plataforma digital, instituída durante a pandemia da Covid-19, impactou de forma significativa a prática deste atos que registram aumento em 2020, com crescimento de 64,7% praticados de forma digital no município. (leia mais abaixo)

“Este ano atípico de 2020 provocou muitas mudanças, tanto na convivência entre as pessoas, como também na prestação de serviços aos cidadãos. Os Cartórios de Notas obtiveram a autorização nacional para prestarem uma série de serviços em meio eletrônico, possibilitando que os cidadãos resolvessem seus problemas, tanto pessoais como patrimoniais, sem sair de casa, contribuindo com o isolamento social e evitando que situações de má convivência permanecessem sem serem solucionadas”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio, José Renato Vilarnovo Garcia. 

Lançada em junho do ano passado e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, a plataforma e-Notariado permite que cidadãos realizem diversos serviços por meio de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento, podendo acessar o tabelião diretamente por um computador, tablet ou celular. Entre os serviços já disponíveis, estão os diversos tipos de escrituras – compra e venda, divórcios, doações, inventários, partilhas – testamentos, atas notariais, procurações e autenticação digital.  

O crescimento dos atos notariais no segundo semestre do ano passado coincidiu com o inicio da operação da plataforma eletrônica, regulamentada pelo provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Em relação ao primeiro semestre de 2020, as escrituras de compra e venda realizadas diretamente nos cartórios de notas de Campos cresceram 110%, enquanto os divórcios aumentaram 37%, e testamentos, 105%. 

O município registrou ainda um total de 57 atos feitos de forma totalmente eletrônica, sendo 57 deles escrituras, procurações e páginas autenticadas, e o mês de agosto do ano passado foi aquele com o maior número de serviços digitais, 11. 

NO ESTADO – O Rio de Janeiro registrou ainda um total de 3.389 atos feitos de forma totalmente eletrônica, sendo 2.647 deles escrituras e procurações, e o mês de dezembro do ano passado foi aquele com maior número de serviços digitais, 421. Os cartórios de notas do estado ainda praticaram  outras 742 autenticações online de documentos pela plataforma de serviços eletrônicos. 

 Novidade lançada no final do ano passado, o módulo da Central Notarial de Autentificação Digital (Cenad) permite a autentificação de cópias de documentos em formato virtual. Seja um documento originalmente digital, ou mesmo em papel, a plataforma permite que o mesmo seja autenticado em formato PDF, assegurado pelo Notarchain, a rede Blockchain dos notários brasileiros. 

Em apenas quatro meses, no Estado do Rio, mais de 156 mil páginas já foram autenticadas em formato virtual, permitindo que os cidadãos possam enviar seus documentos por meio de WhatsApp, e-mail ou qualquer outro formado eletrônico a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas, a fim de concretizar negócios com o mesmo valor do que o documento físico original. 

A procura por tal solução cresce a uma média mensal de 163%, tendo seu poço no ultimo mês de fevereiro, no qual mais de 71 mil páginas foram autenticadas.  

COMO FAZER UM DIVÓRCIO OU QUALQUER OUTRO ATO ONLINE – Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos notariais. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual. 

Diversos outros atos notariais como escrituras de compra e venda, divórcios, testamentos, uniões estáveis, procurações e muitos outros, o cidadão precisa agir da mesma forma ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física.  

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o cartório de notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. 

Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.  

Já para as autentificações digitais de documento, o requerente não necessitará de um certificado digital, isto é, poderá entregar seu documento físico diretamente ao tabelião, que o transformará em uma cópia PDF autenticada digitalmente.

Fonte: Campos 24h

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