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Segundo semestre de 2020 registrou 76 atos de testamentos, inventários e doação. Idosos e profissionais da saúde são os principais perfis que buscaram os serviços, que agora pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.

O segundo semestre de 2020 foi o período que os iguaçuanos mais procuraram o aconselhamento de um tabelião para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens no município. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), 76 atos públicos de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020, 40 a mais do que o primeiro semestre. 

O aumento de 111,11% na prática destes atos, do primeiro para o segundo semestre, foi ainda 70 pontos percentuais acima da média estadual entre os semestres, dos últimos nove anos, que é de 41%, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.

Com 21 atos contabilizados em 30 dias, novembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em 2020.
Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o País, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para realização de atos por meio de videoconferência. 

Atos de transferência de bens

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, 48 inventários foram realizados em Cartórios de Notas do estado.

As 11 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas. 
Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza 17 atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas de Nova Iguaçu. 

Sobre o CNB/RJ

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Rio de Janeiro. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

Fonte: Nova Iguaçu On-line

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