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Clipping – G1 – Atos De Transferência De Bens No RJ Aumentam Em Cerca De 80% No Segundo Semestre De 2020, Diz Colégio Notarial

O aumento se deu em comparação com os números do primeiro semestre, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. Para o presidente do colégio, o aumento ocorreu pela crise sanitária e pelo surgimento de novos perfis de pessoas, que passaram a ver os atos como forma de garantir sua vontade em caso de morte.

No segundo semestre de 2020, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou um aumento de 80,4% no número de atos de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens no Estado do Rio de Janeiro, em comparação ao primeiro semestre.

Idosos e profissionais da saúde foram os principais perfis em busca dos serviços. Ao todo, foram mais de 10 mil atos – 4,5 mil a mais do que nos primeiros seis meses do ano.

O aumento de cerca de 80% foi ainda 53 pontos percentuais acima da média estadual entre os semestres dos últimos nove anos, que é de 27%.

Segundo o colégio notarial, os dados revelam a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.

Veja as variações entre o primeiro e o segundo semestres:

  • Doações – de 1,4 mil para mais de 2,7 mil
  • Inventários – de 2,9 mil para cerca de 5,1 mil
  • Testamento – de 1,3 mil para cerca de 2,2 mil
  • Partilha – de 58 para 100

Com 2.063 atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em 2020.

De acordo com os dados do CNB/RJ, os mesmos números tiveram queda em março e abril, devido às restrições de locomoção em todo o país, mas retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado para realização de atos por meio de videoconferência.

O número de mortes decorrentes da Covid-19 também cresceu no segundo semestre de 2020. Enquanto na primeira parte do ano, foram cerca de 10 mil óbitos, nos últimos seis meses, foram registrados mais de 15 mil.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil da seção Rio de Janeiro, Renato Villarnovo, afirma que o aumento no número de atos de transferência de bens se dá pela crise sanitária e também pelo surgimento de novos perfis de pessoas, que passaram a ver os atos como uma forma de garantir sua vontade em caso de morte.

“A pandemia trouxe uma preocupação a mais aos moradores do Rio que precisaram trazer o debate do planejamento sucessório ao seio familiar. É provável que a importância dos atos tenha sido uma preocupação também entre os jovens e profissionais da saúde, que estão na linha de frente do combate à Covid-19. A crise sanitária mundial que afetou o Estado do Rio pode ter feito muitas pessoas pensarem sobre o futuro e sobre suas vontades, sobre elas serem cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos importantes que possam evitar futuras disputas entre familiares”, disse o presidente.

Barbara Lupetti, advogada e professora universitária, perdeu o irmão pela Covid-19 em dezembro do ano passado. Com a morte, foi necessário dar entrada em uma escritura para realização do inventário extrajudicial.

“É muito triste tudo que está acontecendo na pandemia. Eu preciso dizer que neste momento é muito difícil fazer todos esses procedimentos tão burocráticos. Queria destacar que para mim, a qualidade e o conforto de poder fazer uma escritura extrajudicial, que é quando se tem a possibilidade de adiantar o pagamento do imposto de transmissão e também os custos com a certidão, facilita muito e torna todo o processo muito ágil. Eu diria que foi um tempo recorde para este tipo de serviço extrajudicial”, afirmou Barbara.

O irmão dela faleceu no dia 8 de dezembro. No dia 7 de janeiro, a advogada conta que o inventário estava assinado pela cunhada e pelo sobrinho, mediante procuração que o irmão já havia deixado pronta, com amplos poderes.

Atos de transferência de bens

O testamento é o ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial.

Já as escrituras de doação são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Fonte: G1

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