Fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano.
Pedidos, que já podem ser requeridos de forma online pela plataforma https://www.e-notariado.org.br, crescem no estado em 2021; documento comprova a relação de convivência, fixa prazo de início do relacionamento e garante pensão ao companheiro(a) e aos dependentes
Um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Escritura Pública de União Estável viu crescer em 9% no Rio de Janeiro o número de atos praticados nos oito primeiros meses de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Um dos principais motivos é a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu, realidade impulsionada pelo aumento de óbitos causados pela pandemia da Covid-19.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), mostra que, até agosto deste ano, foram realizadas 10.507 escrituras públicas de União Estável no estado fluminense, frente a 9.622 até o mesmo mês em 2020. Entre os estados da Região Sudeste, o Rio de Janeiro foi o que registrou menor alta nas escrituras de união estável, tendo São Paulo e Minas Gerais se destacado por registrarem alta de 27% e 27,4%, respectivamente.
Segundo os dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa. Desta forma, conhecer o passo a passo para a realização da União Estável em Cartório de Notas e os direitos assegurados por este documento são essenciais para companheiros e dependentes que necessitam da pensão do segurado que contribuiu durante anos com a Previdência Social.
“A escritura de união estável comprova a relação pública e duradoura entre duas pessoas e a intenção de constituição de família. Sendo assim, é um documento indispensável para a comprovação de direitos de eventuais dependentes, como a pensão do INSS, que na maioria dos casos, passa a ser de direito do companheiro em caso de morte do pensionista. O processo fica bem mais complicado sem a escritura, um instrumento que pode ser realizado facilmente e de forma rápida e segura, digitalmente, por videoconferência após o contato com qualquer Cartório de Notas do Rio de Janeiro”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do (CNB/RJ).
Feita agora de forma online, pelo site www.e-notariado.org.br, a escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, e que possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro(a) como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada estado do país. No caso do Rio de Janeiro, o valor total da escritura de União Estável realizada em cartório é de R$ 243,45.
Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.
Fonte: Monitor Mercantil