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A transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório, como prevê o artigo 11 da lei nº 14.382/22. O trecho havia sido vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao sancionar a lei em 27 de junho do ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial na véspera do Natal.

A lei 14.382 dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e altera e/ou revoga várias leis. … continue lendo >>

Fonte: Notícias da Bolsa

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