skip to Main Content

Suas dúvidas acabaram: o carioca é mesmo preguiçoso! Lançada em junho do ano passado, sem alarde – e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil -, a plataforma ‘e-notariado’ “bombou” ao disponibilizar um serviço que pode ser concluído com apenas alguns cliques! Essa ferramenta permite que os cariocas tenham acesso a serviços por meio de videoconferência, sem precisar se deslocar até um cartório, além de poder acessar o tabelião direto por um computador, tablet ou celular. O estado do Rio já soma mais de 3,3 mil documentos notariais feitos de forma online e com autenticação digital, todos ligados à rede Blockchain dos Cartórios de Notas.

É possível realizar escrituras de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, inventários e testamentos, entre outros serviços de cartórios, acessando a plataforma digital ‘e-notariado’, que foi disponibilizada durante a pandemia da Covid-19 e impactou, significativamente, a realização desses e de outros atos, registrando um aumento médio mensal de 12% apenas aqui no Rio de Janeiro.


O crescimento significativo dos atos notariais no segundo semestre do ano passado, coincidiu com o início da operação da plataforma eletrônica. Apenas em relação ao primeiro semestre do ano, as escrituras de compra e venda registraram aumento de 86,9%, enquanto os divórcios subiram 80,3%. Nada, no entanto, disparou mais do que as doações, que chegaram a 101,5%. Já as escrituras de união estável tiveram um discreto aumento de 19,2%. O Rio de Janeiro registrou ainda um total de 3.389 atos feitos de forma totalmente eletrônica e dezembro foi o mês com o maior número de serviços digitais.

Para realizar um ato notarial, é necessário o Certificado Digital Notariado, emitido, gratuitamente, pelos Cartórios de Notas cadastrados na plataforma ou ter um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado pra enviar o Imposto de Renda Pessoa Física pela internet. Com o certificado digital, a pessoa deve entrar em contato com o cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Depois da vídeo-chamada, quando é realizada a identificação das pessoas, o usuário poderá então assinar o documento por computador ou celular com um simples clique.

Para autenticações digitais de documento, o requerente não vai precisar de um certificado digital, ele poderá entregar o documento físico diretamente ao tabelião, que o transformará em uma cópia PDF autenticada digitalmente. Mais fácil, impossível, não é mesmo? Enfim alguém usou a cabeça pra facilitar a vida de todos nós, cidadãos!

Vale lembrar que para divórcios e outros processos que exijam a atuação de advogados, isso continua valendo, os profissionais não foram, nem serão dispensados.

Fonte: Renata Suter

pt_BRPortuguês do Brasil
Back To Top