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Cartórios e serviços notariais do Brasil deverão ficar atentos a possíveis abusos contra pessoas idosas, especialmente as vulneráveis, e, devem realizar diligências, se entenderem necessário, para evitar que cidadãos com mais de 60 anos sejam vítimas de violência patrimonial ou financeira. A medida foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça por meio da publicação da Recomendação 47/2021.

O texto orienta os serviços notariais e de registro do Brasil a adotarem medidas preventivas nos casos de antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

A medida reforça a Recomendação 46, editada em 2020, que também alertava os notários e registradores para esses crimes, mas era direcionada para o período da pandemia da Covid-19. A nova norma torna perene as medidas e orienta que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante os cartórios, o fato seja comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
Pandemia

As medidas adotadas pelo CNJ fazem parte do acordo feito com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para combater a dilapidação do patrimônio dos idosos. Segundo dados da pasta, houve aumento da violência contra os idosos desde março do passado, quando foi decretada a pandemia da Covid-19. Entre as denúncias, a violência patrimonial aparece como uma das mais comuns.

O Estatuto do Idoso prevê a proteção contra a violação dos direitos humanos, como a violência patrimonial, e orienta que as pessoas que estiverem passando por algo semelhante ou conheçam algum caso denunciem pelo Disque 100 ou Disque 180. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: ConJur

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