O MM. Juiz de Direito Dirigente do 5º NUR, Exmo. Sr. Dr. MARCELO COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais:
Considerando os termos do artigo 69 e seus parágrafos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, parte extrajudicial, que definiu o formato quanto à realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário deste Estado;
Considerando que a Portaria CGJ n.1.828/2021 estabeleceu que a Correição Anual se realizará no período de 01 de fevereiro de 2022 a 15 de dezembro de 2022, conforme cronograma publicado no DJE de 14.12.2021 às fls. 109/119;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Magistrado subscritor da presente para proceder a todas as Correições Gerais nos Serviços Extrajudiciais subordinados ao 5° NUR, conforme os seguintes dados:
Magistrado encarregado: MARCELO COSTA PEREIRA.
Cargo: Juiz de Direito Dirigente do 5° NUR.
Matrícula: 21.712.
e-mail funcional: marcelocp@tjrj.jus.br.
Art. 2º – Designar os servidores da Equipe de Fiscalização que apoiarão na realização das Correições, conforme os seguintes dados, que deverão manter contato prévio com todos os Serviços para as orientações necessárias:
Servidor 1: Vander Francisco Rodrigues.
Cargo: Analista Judiciário – Encarregado pelo Setor de Fiscalização do 5° NUR.
Matrícula: 01/15.094.
Ano 14 – nº 86/2022 Data de Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quarta-feira, 12 de janeiro 53 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
Servidor 2: Wânia Aparecida Ribeiro Tancredo.
Cargo: Analista Judiciário lotada do Setor de Fiscalização do 5° NUR.
Matrícula: 01/17.308 Servidor 3: Monica de Cassia Rosa Costa.
Cargo: Analista Judiciário lotada no 5° NUR.
Matrícula: 01/16.956 e-mail 5° NUR: nur05fiscdisc@tjrj.jus.br.
Art. 3º – As datas para as conferências das respostas efetuadas pelos Gestores dos Serviços Extrajudiciais (§ 4° do artigo 69 do Código de Normas – inspeções correcionais) serão comunicadas diretamente às Unidades, respeitado o cronograma já divulgado pela Eg. CGJ, com os ajustes e adequações realizados pelo NUR;
Art. 4º – Os Formulários a que se refere o artigo 69 do Código de Norma parte extrajudicial estarão disponibilizados no Portal da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA onde também estarão disponíveis as pertinentes instruções.
Publique-se e Cumpra-se. Volta Redonda, 07 de janeiro de 2.022.
MARCELO COSTA PEREIRA
Juiz de Direito Dirigente do 5º NUR
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Fonte: DJERJ