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informa sobre a Correição Ordinária nos Serviços Extrajudiciais

O Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ DIRIGENTE DO 7º NÚCLEO REGIONAL, Dr. Rafael Rodrigues Carneiro, nomeado na forma da lei, e no uso de suas atribuições delegadas;

CONSIDERANDO os termos da Portaria CGJ nº 1828/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 14/12/2021, às fls.109/119, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça, que determina realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 01 de fevereiro de 2022 a 15 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do artigo 2º da mencionada Portaria, determinando que nos Serviços Notariais e Registrais, a correição será realizada por Magistrado (a) designado pelo Juiz de Direito Dirigente do NUR ou por este próprio, mediante edição de Portaria, onde conste o nome e e-mail do Magistrado e dos integrantes da equipe de fiscalização que atuará no apoio, devendo a correição ordinária observar as regras dispostas no artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – parte extrajudicial;

RESOLVE:

Art. 1º – A correição ordinária nos Serviços Extrajudiciais integrantes deste NUR será presidida pelo Juiz Dirigente deste 7º NUR, nas datas indicadas no anexo da Portaria CGJ nº 1828/2021, com apoio da equipe de fiscalização, cujo nome do responsável está indicado no anexo.

§ 1º. A Equipe de Fiscalização deverá contatar o respectivo Serviço Extrajudicial para agendar a data da realização da correição.

§ 2º. Os serviços podem contatar a respectiva equipe de fiscalização para dirimir possíveis

dúvidas.

§ 3º. Os contatos das equipes de fiscalização são os seguintes: I- Setor de Fiscalização do 7º NUR: e-mail: nur07fiscdisc@tjrj.jus.br, e-mail: cristianesbs@tjrj.jus.br e e-mail: virginiasoc@tjrj.jus.br. Telefones: (21) 3644-7884,(21) 3644-7887 e (24) 98139-3493.

Art. 3º – A Correição Ordinária obedecerá ao disposto no artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

§ 1º – O gestor da unidade correicionada preencherá a folha de rosto, o formulário da parte geral e os formulários relativos às respectivas atribuições, autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e das sanções administrativas a que está sujeito por eventual falsa declaração (art. 32 da Lei nº 8.934/94).

§ 2º – Os formulários de preenchimento obrigatório serão assinados pelo seu gestor e transmitidos ao e-mail do Setor de Fiscalização do NUR e da equipe de fiscalização que acompanhará a correição (art 2º, § 2º), conforme designação no anexo, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início.

§ 3º -O preenchimento da folha de rosto, disponibilizada na página da Corregedoria, deve acompanhar os formulários das respectivas atribuições e é de caráter obrigatório para todos os serviços correicionados.

§ 4º -Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, na rede mundial de computadores, no caminho Consultas/Formulários/Correição Geral, local virtual em que também estarão disponíveis instruções e Manual de Correição Anual Ordinária – Extrajudicial.

§ 5º – O gestor do serviço não podendo responder a qualquer item dos formulários deverá, obrigatoriamente, justificar o motivo na parte final do formulário, no campo “observações”.

§ 6º -A equipe de fiscalização, concluída a correição e a análise dos dados encaminhados pelo serviço, enviará ao gestor um formulário que deverá ser arquivado juntamente com uma cópia física dos formulários transmitidos, sob pena de responsabilidade funcional.

Publique-se. Cumpra-se.

Teresópolis, 07 de janeiro de 2022.

RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO

Juiz de Direito Dirigente do 7° Núcleo Regional – Teresópolis

Confira a tabela completa clicando aqui.

Fonte: DJERJ

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