Nesta pequena matéria é possível entender um pouco como funciona o processo dos enunciados aprovados na I Jornada Notarial e Registral e como eles podem impactar o usuário dos cartórios extrajudiciais
Recentemente saíram algumas notícias na imprensa sobre a I Jornada Notarial e Registral que aconteceu em Recife, e contou com a participação de membros de entidades ligadas às duas áreas extrajudiciais, além das áreas de registro de imóveis, registro de títulos e documentos civis de pessoas jurídicas e de protestos de títulos.
Organizado pelo Conselho de Justiça Federal, o evento teve o objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando as interpretações às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação. Nesta edição, os ministros Humberto Martins e Jorge Mussi participaram da abertura do evento, concedendo boas-vindas aos participantes.
Em dado momento, chama a atenção a frase que diz: “Foram aprovadas 82 propostas de enunciados”. Mas o que isso quer dizer? Enunciado por si só, para muitas pessoas, pode ser interpretado exatamente como diz o dicionário, “exposição sumária de uma asserção a ser definida, explicada ou demonstrada”. Enunciado de uma prova, talvez. Neste caso em que se trata de um encontro para se debater assuntos jurídicos, enunciado ganha uma conotação diferente e que pode ser confundida por pessoas leigas.
Nas palavras de Edyanne Frota Cordeiro, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, que esteve presente ao evento como presidente da Comissão de Notas, “enunciado é um ato administrativo, muitas vezes permissivo, que joga luz para que se entenda como a magistratura e os juízes estão analisando determinados assuntos”.
No caso da I Jornada Notarial e Registral que aconteceu em Recife, cerca de 21 enunciados foram discutidos na reunião prévia e levados ao Plenário do evento destinado a subsidiar o alinhamento do entendimento dos Tribunais sobre casos relacionados à atividade notarial e registral no país. Destes 21, 13 foram aprovados. Após esta etapa, eles são publicados para que ganhem validade jurídica. “O enunciado muitas vezes trata de alguns gaps existentes em nossas leis, ou seja, caso em que há contradições e omissões, e que precisam ser mais esclarecidos”, afirma Edyanne.
Segundo o ministro aposentado do Supremo Tribunal de Justiça, Ruy Rosado de Aguiar Júnior, os enunciados são “referência essencial para julgados e doutrina, além de abrirem novos caminhos”.
Após serem aprovados, os enunciados são publicados pelo Conselho Federal de Justiça, em seguida, passam a ter efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Fonte: Assessoria de comunicação – Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ)