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Antigamente, os casais que desejavam se divorciar, precisavam estar ao menos 2 anos separados, para após isso poder converter a separação em um divórcio. Contudo, a partir do provento da lei nº 11.441/07, esse processo pode ser realizado de forma simples e prática no cartório.

O divórcio extrajudicial ou “divórcio no cartório”, veio para simplificar o processo de cônjuges que desejam a separação consensual, ou seja, quando ambos desejam se divorciar. Sendo assim, agora não é mais necessário ingressar na justiça para realizar este processo questão, podendo ser feito inteiramente no cartório.

Contudo, é necessário entender que há mais alguns adendos, para que seja possível dar prosseguimento em divórcio no cartório, bem como o total consenso em todas as questões que envolvem o processo.

  • Quem pode se divorciar no cartório?

Como sucintamente introduzido, é preciso atender alguns requisitos para conseguir realizar um divórcio integralmente no cartório, caso contrário o processo deverá ser pela via judicial. Sendo assim, caso você deseje realizar o divórcio extrajudicial, primeiramente, atente-se aos requisitos obrigatórios abaixo:

Consenso entre as partes

É preciso que ambos integrantes do casal estejam de acordo com todos os termos do divórcio, bem como a partilha de bens, pagamento da pensão alimentícia, entre outros. Desta forma, é preciso que eles deixem bem claro suas vontades, para eliminar quaisquer suspeitas de coação. 

Assim sendo, quando há qualquer tipo de divergência, os cônjuges deverão recorrer à um processo na justiça para realizar o divórcio.

Não existência de filhos dependentes

Outro ponto que impossibilita o processo no cartório, trata-se da existência de filhos menores de idade ou incapazes, ou seja, que dependem dos envolvidos no divórcio. Além disso, o processo também não poderá ser realizado caso a mulher esteja grávida. Isto porquê, a lei procurará preservar os direitos do dependente.

Desta forma, para realizar o divórcio no cartório, conforme a lei, o casal não pode possuir filhos menores ou incapazes (que precisem de tutela/curatela após maioridade).

  • Como realizar o divórcio no cartório?

Supondo que o casal tenha cumprido os requisitos citados no tópico anterior, basta agendar o processo no cartório, reunir os documentos necessários e procurar o acompanhamento de um advogado.

Feito isso, basta que ambos se dirijam ao cartório na data e hora marcada, juntamente ao advogado e os documentos exigidos. Assim sendo, o procedimento será inteiramente realizado no cartório, caso não haja divergência.

Será lavrada uma Escritura Pública do Divórcio, com todas as informações pertinentes do procedimento, como a pensão alimentícia, partilha de bens, eventuais alterações de nome, entre outros dados.

Os documentos necessários, irão variar de caso para caso, irá depender se o casal possui bens imóveis, filhos maiores de idade, entre outros fatores. Contudo geralmente, requer-se a seguinte documentação:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documento de identidade oficial, dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (em alguns casos);
  • Documento de identidade oficial, CPF dos filhos maiores (caso haja);
  • Certidão de casamento (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (caso haja);
  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição referente a alteração do nome de casado ou não;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, outras informações do advogado.

Vale lembrar, que a documentação exigida varia conforme as questões do casal que envolvem o divórcio. Assim sendo, caso haja a existência de bens imóveis para partilha, será exigido documentos referentes às propriedades, portanto consulte o advogado, visando saber o que deverá ser apresentado.  

Por fim, cabe salientar, que àqueles que não possuem condições financeiras para a contratação de um advogado, podem procurar uma assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública, ou em faculdades e universidades.

Fonte: Jornal Contábil

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