O JUIZ DIRIGENTE DO 11º NÚCLEO REGIONAL – CABO FRIO, Dr. FÁBIO COSTA SOARES, no uso de suas atribuições legais delegadas,
CONSIDERANDO os termos do artigo 1º, da PORTARIA CGJ Nº 1045/2021, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral da Justiça,
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, publicada no DJERJ do dia 22/06/2021 (págs. 27/28) e anexo (págs.35/36), que determinou a realização de CORREIÇÃO GERAL em todas as Serventias Extrajudiciais da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no período de 05 de julho de 2021 à 15 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO, também, que compete ao Juiz Dirigente do Núcleo Regional, conforme disposto no art. 2º, da referida Portaria, designar os magistrados que presidirão as correições nos Serviços Notariais e Registrais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância do disposto no artigo 69, do Código de Normas da Corregedoria Geral – parte Extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o magistrado Dirigente deste 11º NUR, para presidir a CORREIÇÃO GERAL 2021 – MÊS DE SETEMBRO, nos Serviços Notariais e Registrais, bem como o servidor do setor de Fiscalização do 11º NUR, que o acompanhará na diligência, conforme relação abaixo:
Art. 2º – Os formulários a serem utilizados na CORREIÇÃO GERAL 2021-Extrajudicial, estão disponíveis no Portal da Corregedoria Geral da Justiça na rede mundial de computadores em Consultas/Serviços/Formulário/Correição Geral, local virtual em que também estão disponíveis instruções e Manual de Correição Anual Ordinária – Extrajudicial.
Art. 3º – O preenchimento da FOLHA DE ROSTO, já incorporada aos ANEXOS é de cunho obrigatório para TODOS os órgãos correicionados.
Art. 4º – Não sendo possível ofertar resposta a algum item do formulário, o fato deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em “observações”.
Art. 5º – O GESTOR DA UNIDADE CORREICIONADA preencherá a folha de rosto, o formulário da parte geral e os formulários relativos às respectivas atribuições, obtidos na página da Corregedoria-Geral da Justiça, autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e das sanções administrativas a que está sujeito por eventual falsa declaração (art. 32 da Lei nº 8.934/1994).
Art. 6º – Os formulários de preenchimento obrigatório pelas serventias extrajudiciais serão assinados pelo seu gestor e transmitidos ao e-mail do 11º NUR indicado no anexo, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início.
Art. 7º – Finda a correição, os formulários, tanto o(s) preenchido(s) pela serventia extrajudicial como o completado pela equipe de fiscalização, serão enviados pelo magistrado que presidiu a correição, eletronicamente pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 8º – A equipe de fiscalização, concluída a correição e a análise dos dados encaminhados pelo serviço, enviará ao gestor um formulário que deverá ser arquivado juntamente com uma cópia física dos formulários transmitidos, sob pena de responsabilidade funcional.
Publique-se e Cumpra-se.
Cabo Frio, 31 de agosto de 2021.
FÁBIO COSTA SOARES
Juiz de Direito Dirigente do 11º Núcleo Regional