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Trata-se de pedido formulado pelo Serviço do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de autorização para a
distribuição fora do prazo de 01 (um) ato registral, referente à prenotação sob o número 645456 (Cancelamento de Usufruto), selo
GANE 43859, de 25/10/2021.


No id. 3980548, consta parecer do DIPEX/SEPAC, opinando pela autorização da distribuição fora do prazo e pela da aplicação da
multa prevista no artigo 701 do Código de Normas da CGJ.


Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e autorizo a distribuição a destempo de 01 (um) ato de registro, referente à prenotação nº 645.456, aplicando a
multa prevista no art. 701 do CNCGJ – Parte Extrajudicial, no valor de R$ 60,37 (sessenta reais e trinta e sete centavos), em
desfavor do Responsável pelo Expediente, Gustavo Gastalho Moreira, matrícula 94/1587, do Serviço do 5º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital, a ser recolhida em GRERJ eletrônica no código 2211-1, encaminhando-se, por meio de ofício, ao
Serviço de Processamento e Análise de Custas – SEPAC, o número da guia recolhida.


Publique-se e certifique-se.


Após o recebimento pelo SEPAC do número da guia com o pagamento da multa, ao DEGAR, para confirmação do recolhimento.


Com o retorno do feito, ao SECAD, para as anotações de estilo, com posterior retorno ao SEPAC.


Por fim, nada mais havendo, arquive-se.

ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)

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