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Trata-se de solicitação de distribuição fora do prazo de 1 (um) Substabelecimento de procuração, lavrado na data de 13/08/2021,
no Cartório 1º Tabelionato de Notas da comarca de Osasco/SP, prenotada na data de 09/07/2021, sob o nº 645780, e selo
eletrônico GANE44313.


No id. 3981582, consta parecer da DIPEX/SEPAC esclarecendo que “analisando o caso em tela de acordo com o artigo 701 do Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Parte Extrajudicial, os atos registrais devem ser distribuídos no prazo de 15 (quinze)
dias.”.

E prossegue o SEPAC: “Portanto, frisa-se que havendo a perda deste prazo, o Titular/Delegatário/R.E está sujeito à aplicação da
referida multa, conforme previsão contida no artigo 29, livro III, do CODJERJ – Parte Extrajudicial, que corresponde a um terço da
UFERJ, que convertido e atualizado ao ano de 2022, chega-se à R$ 60,37 (sessenta reais e trinta e sete centavos), por ato
extrajudicial que deixou de ser distribuído no prazo legal “.


Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e autorizo a distribuição fora do prazo ora requerida, com aplicação da multa em tela, no valor de R$ 60,37
(sessenta reais e trinta e sete centavos), tendo em vista a distribuição a destempo da prenotação nº 645780, em desfavor do I.


Responsável pelo Expediente, Sr. GUSTAVO GASTALHO MOREIRA, mat. 94-1587, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital, devendo ser recolhido em GRERJ eletrônica, código de receita 2211-1, encaminhando-se o número da guia
paga, via malote digital, ao Serviço de Processamento e Análise de Custas – SEPAC
Publique-se e certifique-se.


Posteriormente, ao SEPAC para a remessa da Nota de Distribuição ao Ofício de Registro competente;
Após, com o recebimento da guia paga, ao DEGAR, para que ratifique o recolhimento da referida GRERJ;
Em ato contínuo, ao Serviço de Análise e Coleta de Dados Extrajudiciais – SECAD/DIMEX, para as anotações de estilo.


Por fim, nada mais havendo, arquive-se.


ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)

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