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Trata-se de solicitação de distribuição fora do prazo de 01 ato notarial, pelo Serviço do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de
Caxias, devidamente autorizado pelo Exmo. Juiz Diretor do Fórum daquela Comarca, Dr. Maxwel Rodrigues da Silva (id. 3990967),
qual seja, Escritura Pública Declaratória de União Estável, datada de 24/03/2022, Livro 546, Folhas 163, Ato 130, cujo selo é
EEBJ04777-BPP.


No id. 3996302 consta parecer da DIPEX/SEPAC sugerindo a aplicação de multa pela perda do prazo de dez dias para a distribuição.


Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e aplico a multa prevista no art. 357 do CNCGJ – Parte Extrajudicial, no valor de R$ 60,37 (sessenta reais e trinta
e sete centavos)? em desfavor de Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva, mat. 90/50, Delegatária do erviço do 1º Ofício de Justiça
da Comarca de Duque de Caxias, a ser recolhida em GRERJ eletrônica no código 2211-1, encaminhando-se, por meio de ofício ao
Serviço de Processamento e Análise de Custas – SEPAC, o número da guia recolhida.


Publique-se e certifique-se.


Após o recebimento pelo SEPAC do número da guia com o pagamento da multa, ao DEGAR, para confirmação do recolhimento.

Com o retorno do feito, ao SECAD, para as anotações de estilo, com posterior retorno ao SEPAC.


Por fim, nada mais havendo, arquive-se.

ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)

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