Trata-se de solicitação de distribuição fora do prazo de 01 ato registral, pelo Serviço do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de
Caxias, devidamente autorizado pelo Exmo. Juiz Diretor do Fórum daquela Comarca, Dr. Maxwel Rodrigues da Silva (id. 3991235),
qual seja, Ata de Assembleia Geral do Instituto Adonai, datada de 04/03/2022, sob o Livro nº 18, Folhas 143, Ato nº 42622, cujo
selo é EEBJ04175-UMO.
No id. 3997200 consta parecer da DIPEX/SEPAC sugerindo a aplicação de multa pela perda do prazo de quinze dias para a
distribuição.
Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e aplico a multa prevista no art. 893, § 1º do CNCGJ – Parte Extrajudicial, no valor de R$ 60,37 (sessenta reais e
trinta e sete centavos) em desfavor de Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva, mat. 90-50, Delegatária do Serviço do 1º Ofício de
Justiça da Comarca de Duque de Caxias, a ser recolhida em GRERJ eletrônica no código 2211-1, encaminhando-se, por meio de
ofício ao Serviço de Processamento e Análise de Custas – SEPAC, o número da guia recolhida.
Publique-se e certifique-se.
Após o recebimento pelo SEPAC do número da guia com o pagamento da multa, ao DEGAR, para confirmação do recolhimento.
Com o retorno do feito, ao SECAD, para as anotações de estilo, com posterior retorno ao SEPAC.
Por fim, nada mais havendo, arquive-se.
ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)