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Trata-se de solicitação de distribuição fora do prazo de 01 ato registral, referente à prenotação nº 82615, do Serviço do 1º Ofício
de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, devidamente autorizada pelo Exmo. Juiz Diretor do Fórum daquela Comarca, Dr. Maxwel
Rodrigues da Silva (id. 3991464).


No id. 4011618, consta parecer da DIPEX/SEPAC sugerindo a aplicação de multa pela perda do prazo de quinze dias para a
distribuição.


Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e aplico a multa prevista no art. 701 do CNCGJ – Parte Extrajudicial, no valor de R$ 60,37 (sessenta reais e trinta
e sete centavos), pela distribuição a destempo de 01 (um) ato registral, em desfavor da Delegatária Maria Bárbara
Toledo Andrade e Silva, mat. 90-50, do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, devendo ser recolhido em
GRERJ eletrônica, com o código 2211-1, encaminhando-se a guia paga, via malote digital, ao SEPAC.


Publique-se e certifique-se.


Após o recebimento pelo SEPAC do número da guia com o pagamento da multa, ao DEGAR, para confirmação do recolhimento.


Com o retorno do feito, ao SECAD, para as anotações de estilo, com posterior retorno ao SEPAC.


Por fim, nada mais havendo, arquive-se.

ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)

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