Trata-se de solicitação de distribuição fora do prazo de 01 ato registral, referente à prenotação nº 47393, do Serviço do 3º Ofício
de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, devidamente autorizado pelo Exmo. Juiz Diretor do Fórum daquela Comarca, Dr. Maxwel
Rodrigues da Silva (id. 4002885).
No id. 4008124, consta parecer da DIPEX/SEPAC sugerindo a aplicação de multa pela perda do prazo de quinze dias para a
distribuição.
Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e aplico a multa prevista no art. 701 do CNCGJ – Parte Extrajudicial, no valor de R$ 60,37 (sessenta reais e trinta
e sete centavos), pela distribuição a destempo de 01 (um) ato registral, em desfavor da Delegatária do Serviço
Extrajudicial, Sra. RAFAELA DI MASI PALHEIRO ALENCAR, matrícula 90-243, devendo ser recolhido em GRERJ eletrônica,
código de receita 2211-1, encaminhando-se o número da guia paga, via malote digital, ao SEPAC.
Publique-se e certifique-se.
Após o recebimento pelo SEPAC do número da guia com o pagamento da multa, ao DEGAR, para confirmação do recolhimento.
Com o retorno do feito, ao SECAD, para as anotações de estilo, com posterior retorno ao SEPAC.
Por fim, nada mais havendo, arquive-se.
ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)