Trata-se de solicitação de distribuição fora do prazo de 01 ato registral, pelo Serviço do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Nova
Iguaçu, devidamente autorizado pelo Exmo. Juiz Diretor do Fórum daquela Comarca, Dr. Paulo Luciano de Souza Teixeira (id.
4058564).
No id. 4069188 consta parecer da DIPEX/SEPAC sugerindo a aplicação de multa pela perda do prazo para a distribuição.
Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e aplico a multa prevista no art. 357 do CNCGJ – Parte Extrajudicial, no valor de R$ 60,37 (sessenta reais e trinta
e sete centavos)? em desfavor de José da Paz Gonçalves, mat. 94/0736, Responsável pelo Expediente do Serviço do 3º Ofício
de Justiça da Comarca de Nova Iguaçu, a ser recolhida em GRERJ eletrônica no código 2211-1, encaminhando-se, por meio de ofício
ao Serviço de Processamento e Análise de Custas – SEPAC, o número da guia recolhida.
Publique-se e certifique-se.
Após o recebimento pelo SEPAC do número da guia com o pagamento da multa, ao DEGAR, para confirmação do recolhimento.
Com o retorno do feito, ao SECAD, para as anotações de estilo, com posterior retorno ao SEPAC.
Por fim, nada mais havendo, arquive-se.
ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)