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Origem: Cartório do Ofício Único de Quissamã

ASSUNTO: CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DO ANO DE 2021

DESPACHO: “PROCESSO SEI Nº 2021-0667358. CIENTE DO ACRESCIDO A PARTIR DO ÍNDICE 2579134.

Trata-se da Correição Geral Ordinária do ano de 2021, realizada junto ao Cartório do Ofício Único de Quissamã, observando o calendário organizado pela E. CGJ., nos termos do Artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJERJ), bem como em consonância com a Portaria CGJ nº 1045/2021, publicada no DJERJ em 22-06-2021 e Portaria 6º NUR. – FISC/DISC nº 08/2021 publicada no DJERJ em 05-07-2021. O (a) Gestor (a) do Cartório em epígrafe prestou as informações por meio dos formulários de auto declaração acostados aos autos, cumprindo os comandos do § 1º e § 2º do Artigo 69 do CNCGJ. (Parte Extrajudicial). Dessa forma, procedida a verificação por amostragem tratada no § 4º do Artigo 69 do Código de Normas da E. CGJ (Parte Extrajudicial) e uma vez sanadas as irregularidades constatadas (índices 2579066 e 2579134/2643303), HOMOLOGO a Correição Geral Ordinária do ano 2021 relativa ao Cartório do Ofício Único de Quissamã.

Publique-se.

Anote-se no SHSEDRA. Findas as diligências, arquive-se”.

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