25/08/2022 Notícias Leia o documento completo: Provimento-134_2022-LGPD-publicacao-1Download Fonte: CNJ Notícias Relacionadas Novos artigos do escritório DFM Associados “No ato da outorga, é recomendável tirar todas as dúvidas com aquele que receberá a outorga de poderes” JORNADA DO NOTARIADO JOVEM É RELANÇADA DURANTE ENCONTRO MUNDIAL DO NOTARIADO
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