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Desativação do Serviço do 25º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no

exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado

do Rio de Janeiro – LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias

extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus

serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a inviabilidade da manutenção da Serventia com a designação de novo Responsável pelo Expediente;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2022-06002149;

RESOLVE:

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 25º Ofício de Notas da Comarca da Capital, a contar de 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º. TRANSFERIR, a contar de 31 de janeiro de 2022, o acervo do Serviço do 25º Ofício de Notas da Comarca da Capital para o

Serviço do 5º Ofício de Notas da mesma comarca.

Ano 14 – nº 92/2022 Data de Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro

Caderno I – Administrativo Data de Publicação: segunda-feira, 24 de janeiro 25

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

Art. 3º. CESSAR a designação de Daniel da Silva Barros como Responsável pelo Expediente do Serviço do 25° Ofício de Notas da

Comarca da Capital, a partir de 31 de janeiro de 2022.

Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de

Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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