Suspende a instalação do Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis por transformação do 10º Ofício de Justiça da mesma Comarca
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO os termos do Aviso CGJ nº 863/2021, que deu início a estudo de reestruturação dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que os estudos podem resultar em proposta legislativa de reorganização dos serviços registrais imobiliários de forma diversa da estruturada na Lei Estadual nº 7.310/2016, especialmente porque promoveu a concentração em um único ofício de registro a atribuição imobiliária de todos os distritos de Petrópolis, que não o sede (Cascatinha, Itaipava, Pedro do Rio e Posse), e ainda uma parte deste;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no SEI nº 2021-0677436 e no SEI nº 2021-0684256;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER a instalação do Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis, por transformação do Serviço do 10º Ofício de Justiça da mesma Comarca.
Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, o Provimento CGJ nº 86/2021.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ