O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 6.956/2015;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Municipal nº 33 de 15 de fevereiro de 2022, que decretou Estado de Calamidade
Pública no município de Petrópolis, em razão das chuvas intensas.
CONSIDERANDO ainda que remanesce a difícil situação em que se encontra o município de Petrópolis, diante do motivo de força maior ora em voga, circunstância que vem impactando sobremaneira as condições de operacionalidade dos Serviços Extrajudiciais
da Comarca de Petrópolis.
CONSIDERANDO ainda o teor do ATO EXECUTIVO Nº 24/ 2022, editado pela Presidência desta Egrégia Corte, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/02/2022, que suspendeu as atividades e os prazos dos processos físicos e eletrônicos na Comarca de
Petrópolis e na Regional de Itaipava, nos dias 15, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2022-06016525.
Resolve:
Artigo 1º. As distribuições e transmissões relativas aos atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais da Comarca de Petrópolis e
Itaipava nos dias 15, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2022, em ambos os casos, não serão consideradas intempestivas, desde que tenham sido realizadas até o dia 04/03/2022.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, podendo, outrossim, ser objeto de prorrogação ou reedição,
caso necessário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: DJERJ