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Acrescenta o inciso VIII ao artigo 31 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial e dá outras providências

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar publicidade ao usuário quanto à possibilidade de requerer certidões de distribuição abrangendo períodos de acordo com sua conveniência;

CONSIDERANDO que por desconhecimento dessa possibilidade o usuário pode ser levado a crer que as únicas informações a respeito da pessoa ou coisa pesquisada são aquelas contidas na certidão ordinariamente expedida pelo serviço de distribuição;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-0615375;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 31 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:

“Art. 31.

………………………………………………………………………………………………………..

VIII – em relação àquelas expedidas pelos serviços de distribuição, deverá constar ao pé da certidão o seguinte dizer: ‘Senhor usuário, se necessário, é possível obter certidão que abranja outros períodos de consulta para além do pesquisado. Informe-se com o cartório do distribuidor.’ ”

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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