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Instalação do Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Niterói por transformação do 5º Ofício de Justiça da mesma Comarca.


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias
extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus
serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.416 de 23 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no SEI nº 2020-0601719;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Niterói, por transformação do Serviço do 5º Ofício de
Justiça da mesma Comarca, declarando extintas as atribuições de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e
Documentos, a contar de 30/07/2021.

§1º. Com a publicação deste Provimento, o Serviço instalado deverá se abster de praticar as atividades de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos.

§2. Os livros de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos em andamento no Serviço instalado deverão
ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 2º. O Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Niterói funcionará na Rua da Conceição nº 40 – loja, Centro, Niterói.

Art. 3°. TRANSFERIR os acervos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos do 5º Ofício de Justiça
da Comarca de Niterói para o 1º Ofício de Justiça da Comarca, em conformidade com o artigo 3º, § 1º, alínea c, da Lei nº 7.416/2016.

§1º. O Serviço do 5º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói deverá entregar cópias de seus acervos de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos eletrônicos ao 1º Ofício de Justiça da mesma Comarca, com antecedência de pelo
menos 03 dias da data designada para a transferência do acervo.

§2º. A Titular do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói remeterá ao 2º Núcleo Regional, em 30 dias, a contar do recebimento do
acervo, o relatório circunstanciado.

Art. 4°. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Niterói, Fernando César de
Azevedo, matrícula nº 06/3801, dispensando-o da designação de Responsável pelo Expediente do Serviço do 5° Ofício de Justiça da
mesma Comarca.

Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de
Fiscalização e Disciplina do 2º Núcleo Regional.

Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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