Instalação do Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói por transformação do 6º Ofício de Justiça da mesma Comarca.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus
serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.416 de 23 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no SEI nº 2020-0601719;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, por transformação do Serviço do 6º
Ofício de Justiça da mesma Comarca, declarando extinta a atribuição de notas, a contar de 30/07/2021.
§1º. Com a publicação deste Provimento, o Serviço instalado deverá se abster de praticar a atividade de Notas.
§2. Os livros de Notas em andamento no Serviço instalado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.
Art. 2º. O Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói funcionará na Rua da Conceição nº 72, Centro,
Niterói.
Art. 3°. TRANSFERIR o acervo de Notas do 6º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói para o 4º Ofício de Justiça da Comarca, em
conformidade com o artigo 2º, § 1º, alínea b, da Lei nº 7.416/2016.
§1º. O Delegatário do 4º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói remeterá ao 2º Núcleo Regional, em 30 dias, a contar do
recebimento do acervo, o relatório circunstanciado.
Art. 4°. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Niterói, Carlos Pedro Alcântara Cunha, cadastrado sob o nº 94/558, dispensando-o da designação de Responsável pelo Expediente
do Serviço do 6° Ofício de Justiça da mesma Comarca.
Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de
Fiscalização e Disciplina do 2º Núcleo Regional.
Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ