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Poderão ser admitidos como associados do CNB/RJ qualquer pessoa física que detenha em caráter definitivo a delegação notarial, no Estado do Rio de Janeiro.

São direitos dos associados:

  • Participar de todas as atividades do CNB/RJ;
  • Participar das Assembléias Gerais;
  • Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de acordo com o que estabelece o Estatuto Social.
  • Sugerir à Diretoria Executiva medidas de inetresse da entidade;
  • Valer-se dos serviços mantidos pelo CNB/RJ;
  • Valer-se de descontos oferecidos exclusivamente para associados nos eventos, palestras e Cursos oferecidos pelo CNB/RJ;
  • Frequentar as dependências do CNB/RJ.

São deveres do associado:

  • Recolher, nas épocas próprias, as contribuições mensais ordinárias e extraordinárias devidas à entidade, e fixadas pela Diretoria Executiva, de acordo com as necessidades do CNB/RJ;
  • Zelar pelo prestígio do CNB/RJ, colaborando para a realização de seus objetivos;
  • Manter atualizado seus dados pessoais e situação funcional.
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