Segundo a seção do Estado do Rio do Colégio Notarial do Brasil (CNB/RJ), o crescimento aconteceu pelo ‘aumento vertiginoso’ no número de óbitos, causado pela pandemia, e pela praticidade de realizar o ato de forma virtual.
Por Filipe Brasil*, g1 Rio
07/03/2022 09h23 Atualizado há uma hora
O número de inventários realizados nos cartórios do Estado do Rio aumentou 45,8% em 2021 em relação a 2020.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), o crescimento aconteceu pelo aumento vertiginoso no número de óbitos, causado pela pandemia, e pela praticidade de realizar o ato de forma virtual, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma e-Notariado.
Em 2021, foram registradas 14.310 escrituras de inventário no estado, enquanto em 2020 foram 9.817.
Ainda de acordo com o CNB, esse é o maior número desde 2007, quando o ato passou a ser feito nos Cartórios de Notas, de forma mais rápida e simplificada, como alternativa à via judicial.https://b0185928a85c3ccfb0f624abe6921bce.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
O ato, necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, é obrigatório para a partilha dos bens entre herdeiros.
Dados divulgados pelo CNB mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 157,2% maior na comparação com a média de atos praticados entre 2007 e 2020 – 5.565.
“A crise sanitária e o consequente aumento no número de óbitos no Brasil trouxeram também uma mudança de mentalidade na sociedade, que está buscando formalizar a transferência patrimonial decorrente de herança, em busca de liquidez em um momento de crise econômica”, afirma o presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo Garcia.
O procedimento
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo ser alterado pelo juiz ou por requerimento dos envolvidos.
Caso o inventário não seja aberto no prazo, há multa de 10% a 20%, calculada sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens.
O Estado do Rio autoriza a realização de inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Inventário on-line
Para realizar o inventário on-line em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O processo pode ser realizado de forma totalmente virtual, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar sua vontade em uma videoconferência conduzida por um tabelião.https://b0185928a85c3ccfb0f624abe6921bce.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
*estagiário, sob supervisão de Eduardo Pierre
Fonte: G1