skip to Main Content

Trata-se de solicitação de distribuição fora do prazo de 01 ato notarial, pelo Serviço do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Duque de
Caxias, devidamente autorizado pelo Exmo. Juiz Diretor do Fórum daquela Comarca, Dr. Maxwel Rodrigues da Silva (id. 3991094),
qual seja, Escritura Pública Procuração, datada de 23/03/2022, lavrada no Livro nº 546, Folhas 162, Ato 129, selo EEBJ04773-PKD.


No id. 3996690 consta parecer da DIPEX/SEPAC sugerindo a aplicação de multa pela perda do prazo de dez dias para a distribuição.


Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e aplico a multa prevista no art. 357 do CNCGJ – Parte Extrajudicial, no valor de R$ 60,37 (sessenta reais e trinta
e sete centavos)? em desfavor de Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva, mat. 90/50, Delegatária do Serviço do 1º Ofício de Justiça
da Comarca de Duque de Caxias, a ser recolhida em GRERJ eletrônica no código 2211-1, encaminhando-se, por meio de ofício ao
Serviço de Processamento e Análise de Custas – SEPAC, o número da guia recolhida.


Publique-se e certifique-se.


Após o recebimento pelo SEPAC do número da guia com o pagamento da multa, ao DEGAR, para confirmação do recolhimento.


Com o retorno do feito, ao SECAD, para as anotações de estilo, com posterior retorno ao SEPAC.


Por fim, nada mais havendo, arquive-se.


ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)

pt_BRPortuguês do Brasil
Back To Top