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A partir desta quarta-feira, dia 7 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro utilizará uma plataforma para atendimento por videoconferência denominada “Balcão Virtual”.

A medida segue as orientações da Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que os tribunais deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público.

Para regulamentar o Balcão Virtual no âmbito do judiciário fluminense, o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Figueira, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, assinaram o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2021 publicado nesta terça-feira, dia 06 de março, no Diário da Justiça Eletrônico.

Cada serventia organizará o rodízio de servidores destinados ao atendimento virtual. Os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradores terão acesso ao atendimento por videoconferência por meio da plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça.

O atendimento cartorário em relação aos processos físicos se limitará às informações acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartorárias, sendo vedada a exibição de qualquer peça dos autos.

Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, os advogados ou a parte deverão apresentar o documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente de que tais atendimentos serão gravados.

Balcão Virtual – CNJ

Com intuito de desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o “Balcão Virtual”. A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas em todo o país.

Acesse o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2021 :

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=06/04/2021&caderno=A&pagina=4

Acesse a Resolução 372/2021 do CNJ:

Acesse o link do Balcão Virtual no site do TJRJ:

https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/balcao-virtual

Fonte: TJ/RJ

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