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​​​​​​​​​​​​​”A possibilidade da solução de litígios por meio da conciliação, negociação, mediação e arbitragem é fundamental para a nossa sociedade e o pleno exercício da cidadania”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao avaliar o trabalho realizado na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios.

O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e coordenado pelos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto e contou com quatro comissões de trabalho, formadas por ministros, professores e outros especialistas com o objetivo de definir posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização, novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.

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Das 689 propostas recebidas, 214 foram selecionadas e 142 obtiveram aprovação na plenária da jornada. A comissão de mediação aprovou 71 propostas; a de arbitragem, 26; a de desjudicialização, 25; e a de novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, 20.

Mudança d​e cultura

Na ocasião, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, declarou ser consenso entre os interlocutores do evento o interesse por transformar “a cultura da judicialização massiva que ainda permeia nosso sistema de Justiça em uma cultura de solução consensual e extrajudicial”.

O ministro Luis Felipe Salomão também destacou a necessidade de se buscarem saídas eficientes para o enfrentamento da quantidade de demandas existentes hoje no Poder Judiciário e das que ainda estão por vir: “Temos que pensar soluções adequadas para o momento que estamos vivendo, de modo que essa reflexão tem que ser mesmo em conjunto”.

Homenagem ao ministro​​​ Ruy Rosado​

Ao final da votação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, após elogiar a competência da equipe envolvida, fez uma breve homenagem in memoriam ao ministro Ruy Rosado de Aguiar, idealizador das jornadas de direito do CEJ/CJF.

“Essa semana fez dois anos do falecimento do ministro, e acho que essa jornada, do modo como foi realizada, com o apoio integral dos ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Marco Buzzi e Villas Bôas Cueva, mostra exatamente aqueles ideais que estimularam o ministro Ruy Rosado, que sempre foi não só o idealizador, mas também o grande incentivador das jornadas”, declarou Sanseverino.​

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01092021-Comissoes-de-trabalho-da-II-Jornada-Prevencao-e-Solucao-Extrajudicial-de-Litigios-aprovam-142-enunciados.aspx

Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná

Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

Liberdade de informação e direito à privacidade

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

“É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, observou a relatora.

No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Leia o acórdão no REsp 1.903.273.

Fonte: STJ

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