O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão está à frente do recém-lançado estudo Métricas de Qualidade e Efetividade da Justiça Brasileira: o tempo e o custo de um processo de recuperação de crédito, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Sob a coordenação científica da professora e cientista política da Universidade de São Paulo (USP) Maria Tereza Sadek, a pesquisa vai avaliar o custo e o tempo das ações de recuperação judicial e identificar os gargalos do processo na perspectiva de magistrados, advogados e empresas.
Para Luis Felipe Salomão, o aprofundamento do debate sobre a legislação e a prática da recuperação de crédito no país poderá gerar estímulo aos investimentos. Diretor do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB, Salomão defende que todos os atores do sistema de Justiça devem estar preparados para o maior volume de demandas de recuperação em razão da pandemia da Covid-19.
“A expectativa é que até 80% das empresas vão enfrentar algum tipo de dificuldade decorrente da atual crise global. Este momento tão delicado demanda do Judiciário, cada vez mais, planejamento e estratégia para se evitar maiores prejuízos sociais e econômicos”, destaca.
Como funciona
O estudo analisará os fatores que possam ter contribuído para a melhor avaliação de outros países no ranking do Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial. A pesquisa tem como público-alvo magistrados, advogados especializados, tribunais de justiça, empresas, o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Mundial.
Os formulários terão os dados tabulados e discutidos até se chegar aos resultados preliminares, que devem ser detalhados para a produção do relatório final. Segundo a juíza e secretária-geral do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, os questionários aplicados possuem enfoques específicos para cada grupo de participantes.
“Além da visão do Poder Judiciário, o ministro Luis Felipe Salomão entende quão importante é conhecer também o ponto de vista do jurisdicionado, em um amplo debate democrático sobre o panorama da recuperação judicial no Brasil”, ressalta.
O estudo é desenvolvido em parceria com o Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), com o apoio do Instituto Recupera Brasil (IRB). A previsão é que o trabalho seja concluído até o fim deste primeiro semestre.
Texto trata de causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis
O PL 3813/20, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), estabelece que, em caso de litígio cujo objeto sejam direitos patrimoniais – sobretudo os que envolvam relações jurídicas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhista -, deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma sessão extrajudicial (chamada de autocomposição) para que as partes busquem resolver o conflito de maneira consensual.
A obrigatoriedade de tentativa de acordo preliminar por meio de sessão extrajudicial abrange as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinadas pela Lei 9.099/95.
A sessão será realizada em ambiente reservado, público ou particular, de preferência em escritório de advocacia, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância, por meio digital de transmissão de imagem e som. Na realização da sessão de autocomposição ambas as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogados.
Em caso de não haver solução do caso na sessão autocomposição, qualquer das partes poderá promover as medidas judiciais aplicáveis ao caso concreto.
Com a exigência de uma sessão de autocomposição anterior ao acionamento da Justiça, o autor espera que a proposta contribua “de forma célere e significativa para a pacificação social, para a redução da impraticável carga de trabalho do Poder Judiciário, bem como para a otimização de custos.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça