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Dispõe sobre a criação da Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Parte Extrajudicial e dá outras providências.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pelo princípio da publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF);

CONSIDERANDO que a necessidade de permanentemente estudar e aprimorar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO que a tanto, importante também ouvir e integrar no debate aqueles que, juntamente com a Administração do Tribunal de Justiça, participam de sua aplicação no exercício diário de suas funções como delegatórios de serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2021-0635170;

Ano 13 – nº 145/2021 Data de Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril

Caderno I – Administrativo Data de Publicação: segunda-feira, 19 de abril 26

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Corregedoria, Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Parte Extrajudicial a quem competirá, não exclusivamente, propor alterações na norma visando seu permanente aprimoramento e atualização às novas realidades que se imponham.

Art. 2º. A Comissão será composta por:

I – um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça que a presidirá;

II – um Coordenador Administrativo;

III – pelo Diretor-Geral da DGFEX;

IV – pelo Diretor da DIMEX;

V – pelo Diretor da DIFEX;

VI – pelo Diretor da DIPEX;

VII – por até 21 delegatórios de serviços extrajudiciais escolhidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Parágrafo único. É facultado aos delegatários designados que indiquem substitutos que os representem nas reuniões da Comissão em suas ausências.

Art. 3º. Na organização de seus trabalhos, a Comissão poderá ser dividida em subcomissões temáticas.

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2021.

Fonte: TJ/RJ

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