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Primeiro tribunal estadual do país a implementar o Juízo 100% Digital, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) segue avançando e aprimorando o atendimento eletrônico aos jurisdicionados. Publicado na última sexta-feira (18/6) pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o Ato Normativo N°15/2021 regulariza e define a adoção do sistema digital nas serventias da Justiça fluminense.

Uma das serventias que já participava do projeto piloto idealizado para testar as novas ferramentas é a 19ª Vara Cível da Capital. A juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, titular da Vara, exaltou a novidade e defendeu o Juízo 100% Digital como o futuro das atividades jurisdicionais. Ela confia que haverá otimização do tempo e do serviço, e na qualidade da prestação jurisdicional a curto e médio prazos.

“A implementação foi tranquila, exceto pela demora na instalação do balcão virtual, que acabou trazendo muitos benefícios. Fizemos algumas poucas adaptações no procedimento, entre elas deixamos de exigir que a parte beneficiária da gratuidade de justiça fosse obrigada a entregar cópias da inicial para acompanhar o mandado de citação (o que é norma da Corregedoria). Além disto, as audiências de conciliação passaram a ser virtuais”, disse a magistrada.

As mudanças nas formas de trabalho impostas pela pandemia do coronavírus, como a implementação do trabalho remoto, apresentaram um desafio ao serviço judicial, mas a 19ª Vara Cível tem quase todo seus processos digitalizados, o que ajudou na transição para o modelo, segundo a juíza Ana Lúcia.

Os serventuários e funcionários que trabalham na 19ª Vara Cível têm achado mais fácil receber e acompanhar os pedidos que chegam à serventia e controlar as respostas. De acordo com a magistrada, o trabalho presencial, com o atendimento no balcão e telefonemas tomavam mais tempo, e os advogados, as partes do processo e os auxiliares do Juízo têm elogiado as mudanças e a eficiência trazida com o Juízo 100% Digital.

“Os servidores receberam bem as mudanças, até porque houve uma melhora qualitativa no processamento e, também, quantitativa, visto que o atendimento presencial demanda muito tempo e desgaste dos servidores. E havendo uma rapidez maior no andamento processual diminui a necessidade do contato da parte e advogado com a serventia”, avaliou.

Ela afirmou o Projeto 100% Digital deu aos advogados mais confiança no atendimento remoto, tanto por e-mail quanto pelo balcão virtual, e acelerou a tramitação dos processos ao facilitar os atos judiciais feitos de forma virtual.

“O trabalho pode ser feito a qualquer horário e dia, fazendo com que não haja faltas e diminuição do tempo de trabalho, que pode simplesmente ser compensado. Ganha o servidor, ganha a administração e, principalmente, ganha o jurisdicionado, que não sofre os efeitos de ausências daquele que dá andamento ao processo”, disse.

De acordo com a Resolução do CNJ, o processo 100% digital é opcional e só irá tramitar assim caso as duas partes concordem. Caso seja um processo físico, ele será digitalizado e passará a adotar os trâmites legais estabelecidos para a modalidade. No momento do ajuizamento da ação, as partes e os advogados devem informar e-mail e número de celular, para que as notificações e intimações possam ser feitas por qualquer meio eletrônico. 

O atendimento ao jurisdicionado é feito pelas ferramentas digitais disponibilizadas pelas Varas, como e-mail, chamadas de vídeos, aplicativos de conversa e outros meios. As audiências e sessões são realizadas de forma exclusiva por videoconferência. Os magistrados e servidores lotados em serventias com o Juízo 100% Digital atendem aos advogados durante o horário fixado para atendimento ao público de forma eletrônica. Os advogados devem registrar interesse de atendimento pelo juízo através dos meios eletrônicos, e a resposta deve ser enviada em até 48 horas. 

Para a juíza Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, titular da 1ª Vara Cível da Região Oceânica de Niterói, a mudança para os meios digitais oferece uma série de benefícios às partes do processo, como a celeridade na tramitação, redução de custos, acessibilidade e facilidade de controle e movimentação dos autos.

“Não há dúvida de que o processo digital é o futuro. Nunca mais teremos processos ‘desaparecidos’, restauração de autos, busca e apreensão de autos com advogados, peritos, partes, etc. Também não será mais necessária carga ou vista dos processos, já que ele estará integralmente disponível para todos, o tempo todo. Além disso, é desnecessário o deslocamento de partes e advogados; o protocolamento e juntada de petições também é feito de forma muito mais rápida, agilizando a prestação jurisdicional”,  destaca. 

JGP/MB

Fonte: TJRJ

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