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COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO RIO DE JANEIRO
Estatutos sociais
Da denominação, sede, duração e finalidade.
Artigo 1º. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro – doravante denominado CNB/RJ, entidade de classe de prazo indeterminado, sucessor do Colégio Notarial do Brasil – Seção da Guanabara, ex Colégio Notarial do Estado da Guanabara, ex Colégio dos Tabeliães do Distrito Federal, registrado no RCPJ–RJ em 09/01/1953 sob o no 2499, é uma entidade de classe sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Rosário, número 173 – Loja A – parte, Centro, Rio de Janeiro.
Parágrafo 1º. O CNB/RJ é filiado ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Parágrafo 2º. O CNB/RJ é regido pelo Código Civil, demais legislações pertinentes e pelo presente Estatuto.
Artigo 2º. São Objetivos do CNB/RJ:
a) congregar os notários de todo o Estado do Rio de Janeiro, divulgando os princípios e a doutrina da instituição notarial do tipo latino;
b) fomentar a informatização de todos os Serviços Notariais, bem como a integração informática de todos os Serviços desta especialidade;
c) fomentar a inclusão de todos os Serviços Notariais no sistema de certificação e assinatura digitais superintendido pela ICP–Brasil, de modo a garantir a inserção de todos no sistema da certificação digital;
d) defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses, direitos e prerrogativas de seus associados;
e) representar o notariado do Estado junto ao Poder Público e perante terceiros, designando delegações em jornadas, congressos e demais eventos;
f) propugnar por leis que elevem e resguardem a dignidade do notariado e a sua função, promovendo estudos para o aperfeiçoamento da legislação concernente a atividade notarial, em particular, apresentando projetos de lei às autoridades competentes, ou auxiliando em sua redação, bem como proceder ao acompanhamento do processo legislativo;
g) adotar e incentivar iniciativas de modernização da função notarial, divulgando os resultados entre seus associados;
h) promover manifestações culturais que visem o aperfeiçoamento da instituição notarial, inclusive editando publicações dirigidas ao publico interno e externo;
i) incentivar a criação de subseções regionais do CNB/RJ, com objetivos comuns;
j) promover a união de todos os notários na defesa de seus direitos, prerrogativas e interesses legítimos;
k) promover o prestígio e a dignidade da atividade notarial desempenhada pelos seus associados;
l) zelar para que todos os associados cumpram fielmente os deveres deontológicos da atividade notarial, de modo a garantir o prestígio da classe perante a sociedade;
m) desenvolver estudos correlacionados com a atividade da classe, de modo a permitir o seu desenvolvimento, difusão e aperfeiçoamento;
n) publicar boletins e revistas da entidade, de modo a facilitar a divulgação de matérias pertinentes à atividade da classe para os seus associados e demais segmentos sociais de interesse da entidade;
o) promover a divulgação na sociedade, em geral, e nas atividades segmentadas, em particular, da importância e finalidade do Serviço Notarial;
p) propugnar, com a colaboração das associações congêneres, o engrandecimento, congraçamento e solidariedade da atividade notarial em todo o Estado do Rio de Janeiro;
q) colaborar com o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo estreita relação;
r) promover concursos e estabelecer prêmios para o estimulo dos estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
s) prestar assistência jurídica a seus associados, em razão de fato ou ato ocorrido no exercício de suas atividades notariais;
Artigo 3º. O CNB/RJ terá sua sede social na cidade do Rio de Janeiro, onde serão registrados todos os atos, e sede administrativa no domicílio de seu presidente.
CAPITULO II
Dos Órgãos Sociais
Artigo 4º. O CNB/RJ é constituído dos seguintes órgãos sociais: Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho de Tabeliães.
Seção I
Da Assembleia Geral
Artigo 5º. A Assembleia Geral é o órgão Máximo de deliberação e será constituída pelos associados da entidade, no uso e gozo de seus direitos sociais, e reunir–se–á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar o relatório anual de atividades e prestação de contas da Diretoria Executiva, na sede do CNB/RJ, ou no local indicado no edital de convocação.
Artigo 6º. A Assembléia Geral reunir-se–á, ordinariamente, para a eleição dos dirigentes da entidade, ou sempre que necessário, por convocação do Presidente do CNB/RJ, ou mediante requerimento de um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 7º. A convocação da Assembléia Geral será feita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de edital publicado na página institucional do CNB/RJ, na internet, ou correspondência simples enviada a todo o quadro social, contendo, data, horário, local e ordem do dia da assembleia.
Parágrafo Único. O exercício do voto fica condicionado a regularidade no pagamento da contribuição social.
Artigo 8º. A Assembleia Geral instalar–se–á, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados da entidade, e, em segunda convocação, com qualquer número de associados, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral será instalada e conduzida pelo Presidente, sendo as decisões adotadas de forma soberana.
Parágrafo 2º. As decisões que impliquem na aquisição ou alienação de bens imóveis dependerão do voto favorável de, pelo menos, dois terços dos associados, no pleno gozo de seus direitos.
Artigo 9º. A Assembleia Geral poderá aprovar, por maioria simples de seus membros, um Regimento Interno para complementar as normas de funcionamento das assembleias e das eleições.
Artigo 10. O presente estatuto poderá ser modificado, a qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria Executiva ou por iniciativa de um quinto dos seus associados, mediante decisão de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, sendo que o quorum para a instalação da Assembleia, em primeira convocação, deverá ser o da maioria absoluta dos associados, e, em segunda convocação, um terço dos associados, sendo que a modificação só entrará em vigor após o registro, no órgão competente, da alteração dos estatutos.
Artigo 11. As deliberações das Assembleias Gerais serão reduzidas a termo, mediante atas próprias, subscritas pelo Secretário(a) e encerradas pelo Presidente.
Artigo 12. Compete à Assembleia Geral:
a) deliberar sobre o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva e sobre o Balanço de Receitas e Despesas;
b) eleger e proclamar empossados os membros da Diretoria Executiva e Conselho de Tabeliões;
c) autorizar a Diretoria Executiva a promover eventuais aquisições ou alienações de bens imóveis, ou a constituir ônus sobre os mesmos;
d) reformar, alterar ou emendar este estatuto;
e) definir a destinação do patrimônio da entidade, no caso de extinção, mediante deliberação em Assembléia especialmente convocada para tal fim;
Seção II
Da Diretoria Executiva
Artigo 13. A Diretoria Executiva é composta dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice–Presidente;
c) Secretario(a);
d) Conselho de Tabeliães;
Artigo 14. Compete ao Presidente:
a) Representar o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e de modo especial nas relações com o Poder Público, com as associações congêneres e com terceiros;
b) Assinar, emitir ou endossar cheques ou ordens de pagamento, bem como recebe–las, passar recibos, dar quitação;
c) Constituir procurador, sempre com poderes especiais e com prazo determinado;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, encerrando suas atas;
e) Convocar o Conselho de Tabeliães, participando de suas decisões;
f) Executar e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
g) Presidir os eventos organizados ou promovidos pela Entidade;
h) Assinar o Relatório Anual de Atividades da Diretoria Executiva e o Balanço de Receitas e Despesas;
i) Prestar contas anualmente à Assembleia Geral da gestão institucional, administrativa e financeira do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro;
j) Contratar e demitir funcionários, ad referendum da Diretoria Executiva, fixando e reajustando seus vencimentos, concedendo férias e licenças, observadas a legislação pertinente em vigor;
k) Contratar serviços profissionais especializados, quando necessário à consecução dos objetivos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, com a prévia aprovação da Diretoria Executiva;
1) Delegar, quando necessário, atribuições ao Vice–Presidente ou demais Diretores.
Artigo 15. Compete ao Vice–Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
c) Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
Artigo 16. Compete ao Secretário(a):
a) Manter em dia a escrituração contábil e a guarda dos respectivos livros;
b) Supervisionar o funcionamento da entidade
c) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho de Tabeliães e da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas;
d) Organizar o cadastro de associados
e) Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente;
Artigo 17. Compete ao Conselho de Tabeliães:
a) Elaborar o código de Ética dos notários, que será aprovado pela Assembleia Geral;
b) Zelar pela Ética dos notários;
c) Receber e julgar reclamações contra notários e seus prepostos que envolvam infrações da Lei, do código de Ética, da moral e dos bons costumes aplicando as penas estabelecidas em seu regimento interno.
d) Responder consultas formuladas por notários sobre a Ética profissional;
e) Divulgar editoriais, comunicados, pareceres ou outras veiculações sobre o posicionamento e entendimento do Conselho sobre questões éticas que se tornem públicas e notórias, esclarecendo, se for o caso, sobre as providências tomadas dentro de sua alçada;
f) Adotar deliberações e o que mais couber para o cumprimento e defesa do código de ética e disciplina;
g) Comunicar a Corregedoria–Geral da Justiça, quando deliberado pela unanimidade do Conselho, inclusive com o voto do Presidente, a pena aplicada ao Notário faltoso, para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis, sempre precedido do direito da ampla defesa;
Parágrafo Único. Em caso de empate, em qualquer votação, será do Presidente do CNB/RJ o voto de Minerva, que deverá estar presente em toda e qualquer votação do Conselho de Tabeliães.
Artigo 18. Perderá o mandato, por deliberação da Assembléia Geral, o diretor que, sem motivo justificado, faltar a três reuniões ou assembléias gerais consecutivas, sendo que as funções do ex–diretor serão delegadas a um dos demais diretores, que acumulará ambas as funções.
Artigo 19. Em caso de vacância de qualquer membro da Diretoria, durante os primeiros dois terços do mandato, será convocada Assembléia Geral
Extraordinária para eleição parcial com mandato limitado ao tempo que sobejar.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Artigo 20. Poderão ser admitidos como sócios do CNB/RJ:
a) como sócio permanente, qualquer pessoa física que detenha em caráter definitivo a delegação notarial, no Estado do Rio de Janeiro;
b) como sócio aderente individual, o sócio permanente ou o notário aposentado que assim seja aceito e contribua financeiramente para a consecução dos objetivos sociais;
Parágrafo único – A diretoria e os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro.
Artigo 21. São direitos dos associados:
a) Participar de todas as atividades do CNB/RJ;
b) Participar das Assembléias Gerais;
c) Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de acordo com o que estabelece este Estatuto;
d) Sugerir à Diretoria Executiva medidas de interesse da entidade;
e) Valer–se dos serviços mantidos pelo CNB/RJ;
f) Freqüentar as dependências do CNB/RJ;
Artigo 22. São deveres do associado:
a) Recolher, nas épocas próprias, as contribuições mensais ordinárias e extraordinárias devidas à entidade, e fixadas pela Diretoria Executiva, de acordo com as necessidades do CNB/RJ;
b) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as determinações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo prestigio do CNB/RJ, colaborando para a realização de seus objetivos;
d) Comparecer às Assembleias Gerais, permitida, em caso de ausência justificada, a representação, excetuadas nas Assembleias para eleição dos dirigentes da entidade;
e) Aceitar e desempenhar, gratuitamente, com eficiência e dedicação, os cargos e funções que lhe forem confiados;
f) Abster–se, nas assembléias e reuniões, de tratar de assuntos que não digam respeito aos interesses da classe;
g) Manter atualizado seus dados pessoais e situação funcional;
CAPÍTULO IV
Das Eleições
Artigo 23. Serão eleitos, pelo voto direto e secreto dos associados do CNB/RJ, ou por aclamação, os dirigentes do CNB/RJ;
Artigo 24. As eleições obedecerão ao princípio da cédula única, na qual constarão, de cada chapa concorrente, os nomes dos candidatos à Presidente, Vice–Presidente, Secretário(a) e Conselho de Tabeliães com seus prepostos.
Parágrafo único. Havendo mais de uma chapa concorrente, cada uma receberá um número seqüencial que terá, ao lado um quadrado, onde será feito um “x” na que merecer a preferência do associado votante.
Artigo 25. Na falta de candidatos, por decisão da maioria da Assembléia, esta elegerá, preferencialmente, os associados que ainda não tenham desempenhado nenhum cargo de direção.
Artigo 26. As chapas concorrentes deverão ser depositadas na secretaria do CNB/RJ 5 (cinco) dias anteriores á realização da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 27. Os cargos de Presidente, Vice–Presidente, Secretário(a) e Conselheiro serão ocupados por Notários da ativa ou aposentados, que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais, há mais de um ano, à data do registro da candidatura.
Artigo 28. Os votos por procuração, nas assembléias para eleições dos cargos dirigentes da entidade, somente serão aceitos se o mandato estiver assinado por Notário, em pleno gozo de seus direitos sociais, titulares de Serviços Notariais das Comarcas do Interior.
Artigo 29. Os candidatos eleitos serão empossados tão logo proclamado o resultado das eleições pelo Presidente da Assembléia Geral.
Artigo 30. O mandato para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho de Tabeliães é de dois anos, admitida uma reeleição.
CAPITULO V
Das Disposições Finais
Artigo 31. O patrimônio do CNB/RJ será constituído das contribuições dos associados, dos bens adquiridos ou que vierem a ser adquiridos, a qualquer título, dos rendimentos provenientes dos convênios, simpósios, conferências, cursos e publicações.
Artigo 32. O CNB/RJ somente poderá ser extinto mediante deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com o voto de dois terços dos associados, no pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único. Em caso de extinção, apurar–se–ão os haveres sociais, mediante balanço especialmente levantado, a fim de determinar o valor do patrimônio social da entidade, devendo a assembléia deliberar quanto à destinação do mesmo ou sua transferência para outra instituição de objetivos semelhantes.
Artigo 33. No caso de descumprimento do presente estatuto ou de comportamento imoral ou ilegal do associado, que comprometa as finalidades sociais ou torne insuportável à convivência harmoniosa com os demais associados, o Conselho de Tabeliães deliberará sobre o desligamento do associado infrator do quadro social, mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva.
Artigo 34. Nenhum cargo exercido nos órgão do CNB/RJ será remunerado.
Artigo 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.