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Trata-se de requerimento de distribuição fora do prazo de 01 ato registral, efetuada pelo Serviço do 5° Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital, referente à Formal de Partilha, lavrado na data de 29/10/2021, no Cartório da 1ª Vara de Órfãos e
Sucessões da Comarca da Capital/RJ, prenotada na data de 09/07/2021, cujo nº 645768, e selo eletrônico GANE44342.


No id. 3981307 consta parecer do DIPEX/SEPAC esclarecendo que o “analisando a Guia de Recolhimento, em relação aos 20% do
FETJ, referente a movimentação do dia 29/10/2021, constatei que a GRERJ nº 03436208264-89 fora recolhida dentro do prazo – fls.
07 (id. 3974470)”.


Isto posto, com fulcro na delegação conferida pelo art. 1º, XII, da Portaria CGJ 1.805/2021, acolho o parecer elaborado pelo
DIPEX/SEPAC, e autorizo a distribuição fora do prazo da prenotação nº 645768, aplicando a multa prevista no art. 701 do CNCGJ –
Parte Extrajudicial, no valor de R$ 60,37 (sessenta reais e trinta e sete centavos) ? em desfavor de Gustavo Gastalho
Moreira, mat. 94-1587, Responsável pelo Expediente do Serviço do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, a ser
recolhida em GRERJ eletrônica no código 2211-1, encaminhando-se, por meio de ofício ao Serviço de Processamento e Análise de
Custas – SEPAC, o número da guia recolhida.


Publique-se e certifique-se.


Após o recebimento pelo SEPAC do número da guia com o pagamento da multa, ao DEGAR, para confirmação do recolhimento.


Com o retorno do feito, ao SECAD, para as anotações de estilo, com posterior retorno ao SEPAC.

Por fim, nada mais havendo, arquive-se.


ANTONIO FRANCISCO LIGIERO
Diretor-Geral da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais
(CGJ/DGFEX)

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