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Autorização Eletrônica De Viagem: Inovação Notarial à Serviço Do Cidadão Fluminense

Rapidez, eficiência e segurança: primeiro usuário da AEV no Rio de Janeiro fala de sua experiência na realização do novo ato

Lançada no início do mês de agosto, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), é uma inovação notarial que traz facilidade e comodidade a muitas famílias brasileiras, em especial as fluminenses, que já podem contar com a realização dos serviços nos quase 20 Tabelionatos de Notas do estado que já se credenciaram para a prática do serviço, que pode ser solicitado de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Deste total, três unidades já atenderam clientes e cinco AEVs já foram emitidas, número relativamente baixo, mas que tenderá a crescer de forma exponencial com a mitigação da contaminação pelo Covid-19 e o aumento da vacinação em todo o país, o que refletirá em maior segurança para os pais na hora de planejar as próximas viagens de seus filhos.

O ato foi regulamentado pelo Provimento nº 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e pela atualização dos artigos 4º e 6º, dispostos no Provimento nº 120/2021, ressaltando-se o preceito da territorialidade que abrange a AEV, como consta no artigo 8º do Provimento nº 103/2020, ou seja, o ato só poderá ser feito no cartório na comarca onde residem atualmente um dos pais do menor.

Para falar sobre as Autorizações Eletrônicas de Viagem na prática, e detalhar os benefícios do serviço no momento do embarque do menor no aeroporto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, conversou com Cristian Vieira Reis, gerente de regulação das relações de consumo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, junto ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e à Secretaria de Estado Especial de Desenvolvimento do Estado (SEME), atuaram na construção do novo módulo, cuja implementação e homologação contou também com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre a Autorização Eletrônica de Viagem para menores de 16 anos, Reis acredita que a realização do ato representa um importante avanço no uso da tecnologia em benefício dos cidadãos usuários dos serviços de transporte aéreo no país. “A solução adotada proporciona mais facilidade para a emissão da autorização, que pode ser feita sem a necessidade da presença física dos pais ou do responsável legal do menor de idade no estabelecimento”, afirma Cristian.

O gerente da Anac destaca que a necessidade de se ter a assinatura eletrônica para obter o certificado digital, que pode ser adquirida de forma gratuita em qualquer Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro, é um passo importante que deve ser dado antes para o usuário dar entrada na emissão da AEV. “Com o certificado digital em mãos, basta buscar um Cartório e iniciar o processo pelo e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil. O passo seguinte é a realização da emissão da autorização”. 

O documento é emitido por meio de leitura de QR Code, um código de barras mais moderno, o que para as companhias aéreas representa maior segurança no momento do atendimento na verificação da autenticidade e dos dados do menor que está embarcando, assim como do responsável acompanhante, quando houver. “Esta modalidade também confere mais agilidade no atendimento durante o procedimento de embarque no aeroporto”, explica o gerente de regulação das relações de consumo da ANAC.

Primeiro usuário do serviço no Rio de Janeiro, Roberto Alexandrino da Silva, disse que soube do novo serviço por acaso, assistindo ao jornal e logo buscou o Tabelionato mais próximo, o 35º Ofício de Notas, localizado na Ilha do Governador.

“Posso dizer que foi um processo rápido, muito tranquilo e seguro, com uma vídeo chamada na sequência do meu pedido, um dia depois, mais precisamente. Acredito que este novo ato seja um facilitador para muitas pessoas que não podem ir até o Cartório, ainda mais em função deste momento que a gente ainda vive. Para mim, o serviço está aprovadíssimo, usarei sempre que precisar, e recomendo, pois foi muito seguro, rápido e eficiente”, afirma Roberto.

O gerente de regulação das relações de consumo da Anac recomenda que, por total questões de segurança, uma via impressa da Autorização Eletrônica de Viagem esteja sempre junto ao passageiro durante toda a viagem. “Na medida do possível e para evitar possíveis transtornos em caso de indisponibilidade do seu dispositivo móvel, que pode ser tanto Android como iOS, onde o documento eletrônico tenha sido salvo”

O processo é simples e veio para facilitar o cotidiano de inúmeras famílias brasileiras e deve ser expandido para os 290 Cartórios do Rio de Janeiro. A adesão para emissão do ato online pelos cartórios não é obrigatória, mas entende-se que a ampla oferta deste novo serviço contribuirá para o fortalecimento do notariado brasileiro e na promoção de segurança jurídica para as famílias brasileiras.

Porém, ainda é preciso estar atento a outros documentos necessários, requisitados especificamente por cada companhia aérea. “O momento é propício para recordarmos que a passagem aérea e um documento oficial de identificação no caso de voos domésticos fazem-se necessários para o embarque. A certidão de nascimento também é aceita em casos de embarques de menores de 12 anos, em voos domésticos”, relembra Cristian.

Para Cristian é importante ressaltar que a AEV baseia-se também em requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 8.069/1990, sobre viagens de menores de 16 anos, tendo em vista a regulamentação pelas Resoluções CNJ nº 295/2019 e 191/2011. “Existem penalidades administrativas que poderão ser aplicadas em casos de infrações contra a norma de proteção à criança ou ao adolescente, que são de competência do Poder Judiciário, especificamente das Varas da Infância e da Juventude”, encerra Cristian.

Outras informações relacionadas a ANAC, como os direitos e deveres dos passageiros, estão disponíveis no portal da ANAC: gov.br/anac/passageiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação/ CNB/RJ

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