A atuação dos tabeliães na arbitragem e na mediação de casos extrajudiciais tem se tornado cada vez mais relevante no contexto jurídico contemporâneo, especialmente devido à crescente busca por métodos alternativos de resolução de conflitos. Com a pressão sobre o sistema judiciário tradicional, esses meios extrajudiciais oferecem uma forma de resolver disputas de maneira mais célere, eficiente e menos onerosa, beneficiando as partes envolvidas.
Para falar sobre o tema, o Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro conversou om Claudio Bordallo, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial da OAB/RJ. “Tudo o que vier para desafogar o judiciário e promover a justiça célere em nossa pátria, é bem-vindo. Todavia, ressalto: é preciso que as entidades ligadas aos cartórios de notas, notadamente o CNB e a ANOREG, promovam cursos de capacitação plena para os tabeliães, e que a Corregedoria de Justiça aplique uma prova para avaliar essa capacitação”, alerta.
Confira a entrevista na íntegra:
CNB/RJ – A legislação brasileira confere, de acordo com o artigo 7º-A, III, da Lei dos Cartórios, que a arbitragem faz parte do leque de atribuições extrajudiciais facultando às partes conflitantes a opção de discutirem suas diferenças contratuais perante um notário que poderá ser invocado para a tomada de decisão definitiva. Qual a sua opinião sobre esta função atribuída aos notários brasileiros?
Claudio Bordallo – É um grande avanço para a categoria dos notários, que passam dessa forma a exercer as suas jurisdições voluntárias de maneira mais veemente, autônoma muita das vezes castradoras de uma atuação mais objetivaidez das decisões das arbitragens, colocando, assim, um juízo de valor legal e pessoal num ato oriundo de um cartório com atribuições de notas, acima mesmo das percepções do notário na construção de uma ata notarial, suplantando as meras certificações das manifestações das vontades das partes dos cartórios de notas, não menos importantes para o ordenamento jurídico, todavia, muitas das vezes castradoras de uma atuação mais objetiva e assertiva do tabelião.
CNB/RJ – De quais formas acredita que o judiciário se beneficia neste contexto?
Claudio Bordallo – Sem dúvida alguma, na liberação de demandas que se acumulam nas prateleiras digitais contemporâneas e nos julgamentos dos magistrados, uma vez que, notadamente, haverá o recolhimento dos emolumentos ao TJRJ, onde não vislumbro haver dessa forma um prejuízo financeiro ao tribunal, e sim um grande desafogo para todos os envolvidos na operação, que poderão ter as suas prestações jurisdicionais de seus direitos disponíveis de uma forma mais célere, eficaz e objetiva.
Além do mais, um bom árbitro geralmente está melhor preparado do que um magistrado para a composição de determinadas demandas, visto ser o primeiro um especialista no determinado assunto ao qual se indicou a arbitragem, enquanto o magistrado, não obstante a sua vasta sabedoria jurídica, é um generalista da lei em sentido amplo, sendo muito mais complexa a manipulação das normas vigentes para o melhor desfecho do caso em si.
CNB/RJ – Quais os impasses ou dificuldades acredita que o tabelião pode enfrentar em situações de mediação entre as partes?
Claudio Bordallo – O maior problema, a meu ver, passa pela capacitação plena dos tabeliães. Mediação, é uma coisa distinta. A própria função do tabelião faz dele um mediador nato, pois muitas das vezes precisa aparar arestas entre as partes, sem impor juízo de valor algum, mas apenas indicando-lhes caminhos e fazendo-os refletir sobre as questões. Todavia, a arbitragem é diferente. Para ser um bom árbitro, não basta estar apenas preparado juridicamente para exercer essa função, tampouco apenas mediar conflitos, mas passa por questões maiores de sensibilidade, reflexão, impacto social de suas decisões, enfim, uma série de outros fatores que, em regra, a grande massa dos tabeliães não está totalmente preparada para isso. Árbitro não é um juiz, um juiz pode errar na decisão e imediatamente a parte que se sentiu prejudicada pode recorrer dessa decisão. Na arbitragem, a alteração de uma decisão feita com pouca profundidade é muito mais complexa.
CNB/RJ – Para os que desejam estar preparados para a função de árbitro, que características e pontos de atenção considera necessário e imprescindíveis para a função?
Claudio Bordallo – Tem que haver o comprometimento total do tabelião que se dispõem a realizar a arbitragem na sua serventia. Não é algo que se possa sair errando por aí, e, em seguida, realizar uma rerratificação ou impetrar um recurso. Há muita responsabilidade envolvida numa arbitragem, é preciso muita seriedade, serenidade e humildade nas decisões, eis que não se trata de um padrão pré-desenvolvido de julgamento. As partes e seus patronos irão fazer os seus papéis naturais numa contenda, ainda que sob forma de arbitragem: montar as suas narrativas, efetivar o jogo de estratégia e fazer pressão para que os seus interesses sejam atendidos, polarizando as questões. Cabe ao árbitro buscar uma conduta equilibrada, imparcial e exemplar, para não cair nas estratégias impostas pelas partes, mantendo-se firme e convicto de seus entendimentos, que devem ser legalmente embasados de uma forma a não restarem quaisquer dúvidas.
CNB/RJ – Na sua opinião, de que forma a sociedade e os usuários de cartório ganham com esta nova atribuição apresentada pelos cartórios?
Claudio Bordallo – Num primeiro momento, vejo ainda alguma dificuldade cultural na implementação da arbitragem nas serventias extrajudiciais. Aliás, é assim com o próprio instituto em si, uma vez que o brasileiro ainda não se adaptou às arbitragens, não está na cultura jurídica do nosso país. Contudo, ao longo dos anos vejo ganhos para a sociedade em si, já que os cidadãos conseguirão resolver as suas demandas de uma forma mais célere, mais barata e menos dolorida que uma demanda judicial se arrastando anos a fio nos tribunais.
CNB/RJ – De que forma a OAB/RJ e a Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartório avalia a atuação do tabelião como árbitro e mediador de conflitos no que tange a preservação dos direitos privados e a resolução consensual de questões da vida civil dos brasileiros?
Claudio Bordallo – Não posso responder pela OAB/RJ, tampouco, a Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartório da OAB/RJ fechou questão nesse sentido. Ainda não debatemos o tema dentro da CAEC/OABRJ. O que posso dar é a minha visão estritamente pessoal sobre o caso. Passei 24 anos de minha vida laborativa dentro de cartórios de notas, e vejo como uma questão de justiça essa nova atribuição para os tabeliães, bem como para as câmaras privadas de arbitragens. Tudo o que vier para desafogar o judiciário e promover a justiça célere em nossa pátria, é bem-vindo. Todavia, ressalto: é preciso que as entidades ligadas aos cartórios de notas, notadamente o CNB e a ANOREG, promovam cursos de capacitação plena para os tabeliães, e que a Corregedoria de Justiça aplique uma prova para avaliar essa capacitação, pois uma decisão mal realizada numa arbitragem, feita em cartório de notas, pode prejudicar a vida de diversas pessoas e destruir famílias inteiras.
Fonte: Assessoria de comunicação – CNB/RJ



