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“A Possibilidade De Proceder Ao Inventário Extrajudicial Com Herdeiros Incapazes Foi Um Inegável Avanço Que Trará Benefícios Para Muitos Casos Práticos”

Especializada em Direito de Família e Sucessões, Tatiana Ferreira falou com o CNB/RJ

Especializada em Direito de Família e Sucessões e presidente da Comissão na ABA/RJ – Associação Brasileira de Advogados – seção Rio de Janeiro, Tatiana Ferreira falou com o CNB/RJ sobre os temas mais atuais do extrajudicial. A decisão publicada no Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de se realizar inventário extrajudicial com herdeiros menores de idade e/ou incapazes também foi tema do bate-papo.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/RJ – A desburocratização e a desjudicialização andam de mãos dadas quando o assunto é resolução de conflitos. A via extrajudicial existe justamente para esta finalidade. O que pensa sobre a prática dos atos em cartórios de notas que mediam e trazem soluções práticas, desafogando o judiciário?

Tatiana Ferreira – A desjudicialização, sem dúvida, tem impacto muito positivo e a prática dos atos em cartórios se confirmou como excelente alternativa para a resolução de questões legais, antes necessariamente submetidas ao Poder Judiciário e que, agora, podem ser resolvidas de forma muito menos morosa e burocrática, com o apoio de um cartório de notas.

É importante destacar que a via extrajudicial não substitui o judiciário, mas visa desburocratizar a realização de alguns atos em que não há complexidade que justifique submeter ao Judiciário, complementando supletivamente o trabalho desempenhado pelos tribunais, oferecendo uma opção mais ágil e eficiente para solução de questões legais.

CNB/RJ – Na sua opinião e com base na sua experiência na resolução de conflitos, no caso de divórcio em que existem embriões congelados, a quem eles pertencem?

Tatiana Ferreira – Segundo a Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), ficou determinado que, no ato do congelamento dos embriões, os pacientes deverão deixar por escrito o destino desejado para o material que será armazenado, tanto em caso de morte, como em caso de divórcio.

No entanto, como todos os casos que envolvem relações familiares são complexos, a realidade tem se mostrado problemática e casos de arrependimento são comuns.

Como exemplo, recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou um caso sobre tal assunto e concluiu que a manifestação de vontade expressa no ato da coleta do material pode ser modificada ou revogada a qualquer momento, em homenagem ao princípio da autodeterminação no planejamento familiar e da paternidade responsável. 

Sob o meu ponto de vista, a partir do momento que haja uma manifestação de vontade do doador do material, expressa e isenta de qualquer vício de consentimento, dispondo sobre a destinação do material coletado quando do divórcio, esta manifestação deverá surtir os efeitos legais que a ela se vinculam, salvo vícios comprovados ou motivo de força maior, por ter poder vinculante entre as partes.

CNB/RJ – Recentemente, muito tem se falado em pensão alimentícia em casos de divórcio que envolvam a guarda de pets. É o que defende o Projeto de Lei 179/2023, que reconhece a família multiespécie como entidade familiar. O que pensa sobre o tema?

Tatiana Ferreira – O divórcio pode ser um processo difícil e emocionalmente desgastante para todas as partes envolvidas e, quando existem animais de estimação, pode ser difícil determinar quem deve ficar com a responsabilidade e custódia deste.

No entanto, apesar de terem sido tratados durante muitos anos como objetos pelos tribunais, os proprietários consideram seus animais de estimação como membros integrantes da família multiespécie.

Desse modo, quando os proprietários não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda de um animal durante um divórcio, deve ser reconhecida a entidade familiar com o pet como integrante, sendo mandatório que os tribunais considerem fatores como a garantia do bem-estar do animal de estimação e o custeio de suas despesas básicas, sendo possível a fixação de pensão alimentícia destinada ao pet, além da regulamentação da convivência com ambos os proprietários.

CNB/RJ – No que diz respeito a resolução de conflitos consensuais, qual tema destacaria perante o estabelecimento no Novo Código de Normas da CGJ/RJ?

Tatiana Ferreira – Sem dúvida, a possibilidade de proceder ao inventário extrajudicial com herdeiros incapazes, desde que seja com a divisão equânime dos bens e direitos, foi um inegável avanço que trará benefícios para muitos casos práticos.

CNB/RJ – Como avalia a prestação dos serviços extrajudiciais em geral e a desburocratização através da digitalização dos atos?

Tatiana Ferreira – Os cartórios de notas têm um papel importantíssimo na formalização de questões legais, de forma menos burocrática e mais ágil; em geral, por possuírem estrutura muito bem-organizada e serem compostos por profissionais capacitados, conseguimos atendimento de qualidade e, assim, solucionamos muito rapidamente as demandas dos nossos clientes, além de desafogar o judiciário.

CNB/RJ – O e-Notariado é a plataforma oficial para prática de atos notariais, que simplifica a vida do cidadão que precisa realizar um divórcio, inventário ou testamento, hoje, de forma fácil e ágil, de qualquer lugar do mundo. Como avalia a evolução deste serviço para os tabelionatos de notas e para a comunidade em geral?

Tatiana Ferreira – Conheci o e-Notariado logo no início e concluo que é uma ferramenta muito prática, que demonstra a atualização e evolução da tecnologia diante da necessidade de tornar viável a realização e assinatura de atos notariais em qualquer parte do mundo, principalmente em decorrência da pandemia de COVID-19.

Fonte: Assessoria de comunicação – CNB/RJ

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